Grande parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acordaram fixar a quem cabe o pagamento do benefício concedido às mulheres vítimas de violência doméstica e que são afastadas de maneira temporária do trabalho pela Lei Maria da Penha. A informação foi divulgada pelo G1.
Segundo a lei, a Justiça pode bater o martelo sobre o afastamento do trabalho por até seis meses (contrato continua válido) caso a mulher tenha sofrido agressões. A mesma continua recebendo seus vencimentos normalmente.
Mesmo assim, não há a definição de quem deve pagar os benefícios. Agora, o pagamento deve ser feito pelo empregador nos primeiros 15 dias (caso elas contribuam à Previdência). Posteriormente, fica sob responsabilidade do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Caso a mesma for uma trabalhadora autônoma informal, o dinheiro será transferido por um assistencial temporário, como prevê a Lei Orgânica da Assistência Social. O tema será analisado até o dia 18 de agosto, caso não tenha o pedido de vista (outra análise) ou de destaque (leva o caso para o plenário presencial).
Os que votaram a favor do projeto foram os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Carmen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux, além do relator Flávio Dino, que analisou a situação envolvendo o trabalho.
“A manutenção da remuneração, nesse contexto, constitui consequência lógica e garantia da eficácia do afastamento laboral determinado. “Além da própria remuneração, é importante destacar que também devem ser mantidos o recolhimento fundiário e previdenciário, a contagem do tempo de serviço e todos os consectários da relação trabalhista firmada, a fim de que a vítima de violência doméstica não seja duplamente prejudicada pela situação em que se encontra por circunstâncias alheias a sua vontade”, escreveu Dino.





