Trazer um notebook do exterior sempre exigiu atenção redobrada de quem desembarca no Brasil. Diferentemente de celulares e relógios, computadores portáteis entram hoje no cálculo da cota de isenção da bagagem, o que pode resultar em imposto extra já na alfândega. Um projeto em tramitação no Congresso quer mudar essa regra e alinhar a legislação à rotina de quem depende do equipamento no dia a dia.
A proposta é o Projeto de Lei 2204/25, em análise na Câmara dos Deputados. O texto equipara notebooks, laptops e dispositivos similares a bens de uso pessoal, como já ocorre atualmente com celulares, relógios de pulso e câmeras fotográficas.
Como funciona hoje e o que pode mudar
Atualmente, quem chega ao país por via aérea ou marítima tem direito a uma cota de isenção de até US$ 1.000. Caso o valor total dos bens ultrapasse esse limite, é necessário declarar e pagar 50% de imposto sobre o excedente. Na prática, isso significa que um notebook mais caro pode ser tributado mesmo quando é para uso pessoal.
Embora o Regulamento Aduaneiro reconheça alguns itens como bens pessoais, a Receita Federal costuma incluir notebooks nesse cálculo.
Com o novo projeto, um único computador portátil por passageiro passaria a ser considerado bem de uso pessoal, desde que esteja em uso no momento da entrada no país e não haja indícios de finalidade comercial. A isenção valeria para equipamentos novos ou usados, desde que compatíveis com as circunstâncias da viagem.
Autor da proposta, o deputado Dr. Jaziel (PL-CE) argumenta que o notebook deixou de ser item de luxo e se tornou ferramenta essencial de trabalho e estudo.
O texto já foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico e agora segue para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Se aprovado em todas as etapas, seguirá para o Senado e sanção presidencial.





