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Nova decisão da Justiça pode multar em até R$ 100 mil quem fizer isso nas estradas

Por Clyverton da Silva
21/03/2026
Sem cancelas e sem aviso: “pedágio invisível” chegou ao Brasil e exige pagamento em 30 dias

Imagem: Agência Brasil

A Justiça Federal de Santa Catarina interditou, no último dia 18, bloqueios em rodovias e acesso a portos no litoral norte, estabelecendo que os infratores enfrentarão multas diárias que variam de R$ 10 mil a R$ 100 mil.

A sentença visa garantir a circulação livre, essencial para o transporte de cargas e operação dos portos catarinenses, assegurando assim a fluidez das atividades logísticas da região.

Multas significativas 

Entidades e indivíduos envolvidos em bloqueios nas rodovias enfrentam penalidades financeiras expressivas. Pessoas físicas estão sujeitas a uma multa diária de R$ 10 mil, enquanto entidades e sindicatos podem enfrentar multas diárias de até R$ 100 mil.

Essa medida busca impedir ações que prejudiquem o fluxo logístico, considerado vital para a economia local e nacional.

Importância das BRs 101 e 470

As rodovias BR 101 e BR 470 são cruciais para o transporte em Santa Catarina. A BR 101 é uma das principais vias logísticas, o que a torna essencial para manter o funcionamento dos portos de Itajaí e Navegantes.

A Justiça determinou atuação da Polícia Rodoviária Federal e outros órgãos de segurança para assegurar que o tráfego permaneça desobstruído. Essa estratégia inclui a identificação de participantes de bloqueios e a solicitação de documentação para garantir o cumprimento da ordem judicial.

Penalidades adicionais 

Além das multas, a Justiça estipulou penalidades adicionais para desobediência às ordens. A recusa em fornecer dados pode resultar em acusações criminais, de acordo com o Código Penal.

O uso de veículos para bloqueios é uma infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, sujeita a uma multa de R$ 5.869,40 e suspensão da carteira de motorista por 12 meses.

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Clyverton da Silva

Clyverton da Silva

Jornalista e editor do TNH1 Variedades.

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