O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nos próximos dias a Resolução 7/2023 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que proíbe a associação da prática profissional a crenças religiosas.
A norma, questionada pelo Partido Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) por meio da ADI 7426, é acusada de restringir a liberdade de consciência e crença, garantida pela Constituição, e de silenciar psicólogos cristãos. A votação ocorrerá de 27 de março a 8 de abril, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Nova lei pode ampliar liberdade religiosa para psicólogos cristãos no Brasil
Atualmente, a resolução impede que psicólogos divulguem sua fé em redes sociais ou associem técnicas da psicologia a valores religiosos. Isso levou a processos ético-disciplinares e imposição de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), mesmo quando as manifestações eram fora do consultório, como biografias pessoais ou postagens motivacionais.
Profissionais relatam terem sido investigados por mencionarem sua fé, usarem símbolos cristãos ou falarem sobre valores da religião, sem qualquer prejuízo ao atendimento clínico.
Caso o STF considere a resolução inconstitucional, psicólogos poderão professar sua fé publicamente sem risco de punição, mantendo a neutralidade exigida apenas no consultório. O debate reforça a tensão entre laicidade do Estado e a liberdade individual de expressão e crença, abrindo caminho para que profissionais expressem suas convicções sem sofrer sanções.
Especialistas afirmam que a decisão terá impacto direto na autonomia dos psicólogos, garantindo que o cidadão possa escolher profissionais alinhados à sua visão de mundo, enquanto a ética profissional permanece protegida dentro do atendimento clínico.
A votação no STF será acompanhada de perto por entidades religiosas, advogados e psicólogos, marcando um possível avanço histórico na liberdade religiosa no Brasil.





