Magistrados e membros do Ministério Público passaram a contar com uma nova forma de dividir os 60 dias de férias anuais. A mudança, aprovada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), permite que esse período seja fracionado em até 12 etapas de cinco dias, o que amplia a flexibilidade para organizar os períodos de descanso ao longo do ano.
Na prática, a nova regra possibilita que as férias sejam programadas em dias úteis e emendadas com finais de semana e feriados. Com isso, o tempo consecutivo de folga pode ser maior sem reduzir os 60 dias previstos em lei.
A medida ganhou repercussão em meio ao debate sobre os benefícios concedidos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público. Paralelamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) discute a criação de regras nacionais para padronizar vantagens e limitar os chamados “penduricalhos” recebidos por magistrados.
Regras se somam a outros benefícios da magistratura
Juízes e procuradores já possuem um regime diferenciado de férias em relação aos trabalhadores da iniciativa privada e à maior parte dos servidores públicos. Enquanto a legislação trabalhista prevê 30 dias anuais de descanso, essas carreiras têm direito a 60 dias.
Além das férias, parte dos magistrados pode acumular dias de licença compensatória quando assume processos de colegas afastados ou exerce funções adicionais. Há ainda normas que autorizam folgas extras para magistrados que participam de projetos institucionais fora de sua jurisdição, inclusive em trabalho remoto.
Levantamentos apontam que, somados todos os benefícios previstos nas normas atuais, o número de dias sem expediente pode ultrapassar 200 ao longo do ano em situações específicas. Esse total considera férias e licenças compensatórias, mas não inclui finais de semana nem plantões judiciais.
As novas regras já estão em vigor e passam a integrar o conjunto de benefícios disponíveis para magistrados federais e membros do Ministério Público.





