Crianças e adolescentes que perderam suas mães ou responsáveis em decorrência de feminicídio passaram a contar com uma nova proteção social. Desde o fim de maio, está em vigor a regulamentação que permite o pagamento de uma pensão especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para dependentes de vítimas desse tipo de crime.
O benefício tem valor equivalente ao salário mínimo vigente, atualmente em R$ 1.621, e busca assegurar uma fonte de renda para menores que ficaram em situação de vulnerabilidade após a perda da responsável pelo sustento familiar.
A medida atende filhos biológicos, enteados, menores sob guarda judicial e tutelados que comprovem dependência econômica da vítima. Para ter acesso ao benefício, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Quem tem direito e como fazer a solicitação
O pedido da pensão deve ser realizado pelo representante legal da criança ou adolescente por meio dos canais oficiais do INSS, incluindo o portal e aplicativo Meu INSS, além da Central 135.
A legislação estabelece que autores, coautores ou qualquer pessoa envolvida no feminicídio não podem representar o beneficiário nem administrar os valores pagos pela Previdência Social.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar documento oficial da criança ou adolescente. Na ausência desse documento, a certidão de nascimento pode ser utilizada. Também será preciso comprovar que a morte ocorreu em contexto de feminicídio.
Entre os documentos aceitos estão auto de prisão em flagrante, denúncia apresentada pelo Ministério Público, conclusão do inquérito policial ou decisão judicial relacionada ao caso.
Segundo as regras do programa, o pagamento começa a contar a partir da data do requerimento. Isso significa que não há previsão de valores retroativos referentes ao período entre a morte da vítima e a solicitação do benefício.





