Situada na embocadura da baía de Paranaguá, no estado do Paraná, a Ilha do Mel é considerada um importante destino turístico da região, mas precisa equilibrar a atividade com a preservação ambiental para proteger seu ecossistema.
Por conta disso, veículos de tração animal ou motor são proibidos de circular na região. E agora, com a aprovação da Portaria nº 154/2026, essa medida também passará a valer para os veículos elétricos.
Estabelecida pelo Instituto Água e Terra (IAT), a iniciativa tem como intuito central priorizar a passagem de pedestres nas trilhas. Com isso, equipamentos com aceleração ou propulsão independente do pedal acima de 1000 watts e triciclos elétricos de qualquer potência não poderão mais trafegar pelo local.
Além disso, a Portaria, que permanecerá em vigor até o dia 3 de junho, também visa coibir o transporte irregular. Sendo assim, veículos elétricos também não poderão ser utilizados para transportar passageiros comercialmente em nenhuma circunstância.
Inicialmente, a medida foi implementada de forma temporária, com prazo máximo de 90 dias. E vale destacar que, até agora, não há confirmação sobre a possibilidade de prorrogação ou se a iniciativa ficará restrita apenas a esse período.
Regra para veículos elétricos possui exceções
Apesar de parecer excessivamente restritiva, é importante ressaltar que a Portaria nº 154/2026 conta com algumas restrições. Uma delas concede a liberação de circulação de veículos que atuam em serviços públicos essenciais, atendimentos de saúde e emergência.
Conforme divulgado pelo portal Tribuna, eles poderão circular pela região mediante autorização da Unidade de Administração da Ilha do Mel (UNADIM), um órgão exclusivo do IAT que gerencia o local deo forma localizada e sustentável.
Além disso, bicicletas com assistência elétrica ao pedal e carrinhos elétricos para cargas também possuem permissão para circular durante o período de vigência das novas regras. Todavia, é crucial se atentar a limites de potência e velocidade para estes veículos.





