Adquirir um carro novo se tornou um grande desafio para uma parcela significativa da população brasileira devido aos custos elevados do processo. E a situação tende a ser ainda mais complexa para a população idosa que, geralmente, possui apenas uma fonte de renda.
Contudo, um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode alterar totalmente essa realidade, reduzindo as barreiras para que cidadãos com mais de 60 anos tenham acesso a automóveis 0 km com mais facilidade.
Trata-se do Projeto de Lei 2937/2020, que tem como objetivo central garantir isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e, com isso, conceder descontos que podem oscilar entre 7% e 30% no preço final do veículo.
A proposta, que, atualmente, aguarda um relator ser designado na Comissão de Finanças e Tributação para votação, se assemelha ao direito já concedido às Pessoas com Deficiência (PCD), embora possua algumas características individuais.
Além de expandir o direito à mobilidade da população idosa, o projeto ainda promete impulsionar a economia brasileira, tendo em vista que a concessão do incentivo pode aquecer o mercado automotivo nacional, elevando os índices de vendas e produção do setor.
Exigências para isenção: detalhes sobre a proposta que promete baratear carros para idosos
Nos últimos anos, o PL 2937/2020 passou por modificações com o objetivo de equilibrar seu texto e viabilizar sua aplicação prática. As diretrizes atuais, estabelecidas após a aprovação do substitutivo na Comissão de Defesa dos Dereitos da Pessoa Idosa (CIDOSO), preveem:
- Limite de idade: exclusivo para pessoas com 60 anos ou mais;
- Tipo de veículo: limitado a automóveis de passageiros fabricados no Brasil;
- Preço máximo do veículo: R$ 70 mil;
- Configuração do veículo: o benefício será concedido apenas para carros com motor de até 2.0 litros (2.000 cm³), no mínimo quatro portas e movidos a combustíveis de origem renovável (elétricos, híbridos ou flex);
- Frequência e quantidade: a isenção será válida para apenas um veículo por pessoa, mas o benefício poderá ser utilizado a cada cinco anos.





