A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou, nesta quinta-feira (30), a suspensão imediata do desconto retroativo nas aposentadorias e pensões de professores. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, que atendeu a um pedido do Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF).
A medida impede que o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) cobre a diferença referente aos meses de novembro e dezembro de 2020, período em que, segundo o órgão, deveriam ter sido aplicadas as novas alíquotas de contribuição previdenciária.
Na decisão, o magistrado destacou que a reforma da Previdência local determinou a entrada em vigor das novas regras somente a partir de janeiro de 2021, e não retroativamente.
“Defiro pedido de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão de todas as cobranças administrativas e extrajudiciais promovidas pelo Iprev-DF, inclusive suspendendo o prazo para os servidores manifestarem se desejam fazer o parcelamento do referido débito”, escreveu o juiz.
Medida evita novas penalizações
O advogado do Sinpro-DF, Lucas Mori, comemorou a decisão, ressaltando que ela evita novas perdas aos aposentados e pensionistas:
“A decisão impede que os aposentados e pensionistas, que já foram os mais afetados pela reforma da Previdência no DF, com aumentos superiores a 100% nos descontos, sejam novamente penalizados.”
A Justiça já havia adotado decisões semelhantes em favor de outras categorias, como médicos, auditores e agentes do Detran-DF, suspendendo as cobranças retroativas.
Paralelamente, a Câmara Legislativa do DF (CLDF) aprovou na semana passada um projeto de lei que proíbe o Iprev de aplicar o desconto retroativo. Segundo o deputado Ricardo Vale (PT), autor da proposta, o governo cometeu um erro ao tentar penalizar servidores idosos: “Esse equívoco penalizaria aposentados e pensionistas cuja idade média é de 70 anos, justamente na fase da vida em que aumentam os gastos com saúde”, afirmou.
O Iprev-DF, por sua vez, sustenta que houve uma defasagem na cobrança e que as novas alíquotas deveriam ter sido aplicadas ainda em 2020, o que resultaria em uma arrecadação de R$ 54,8 milhões, corrigidos pela taxa Selic.
Com a decisão judicial, todas as cobranças estão suspensas até nova deliberação, garantindo um alívio temporário aos servidores e aposentados afetados pela medida.





