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O erro comum que faz você continuar recebendo multas de um carro que já vendeu

Por Eduardo Sant’Anna
11/01/2026
O erro comum que faz você continuar recebendo multas de um carro que já vendeu

Pixabay/Reprodução

Vender um veículo não significa, automaticamente, se livrar das responsabilidades legais sobre ele. Um erro bastante comum cometido por muitos vendedores é acreditar que a simples entrega do carro ao comprador encerra qualquer obrigação. Na prática, isso pode gerar multas, cobrança de impostos e até problemas judiciais para quem já não está mais com o veículo.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando um veículo é vendido, ele deve ser transferido para o nome do novo proprietário em até 30 dias. Caso isso não ocorra, a infração é considerada grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. O problema é que, se o comprador não fizer a transferência, quem continua aparecendo como responsável perante os órgãos de trânsito é o antigo dono.

Venda sem transferência pode virar dor de cabeça

Muitas pessoas acreditam que a venda se concretiza apenas com o pagamento e a entrega do carro. No entanto, sem a transferência registrada no Detran, o veículo permanece vinculado ao CPF do vendedor. Isso significa que multas de trânsito, IPVA atrasado, taxas e até processos administrativos podem continuar chegando em nome de quem já vendeu o carro.

Além disso, em situações mais graves, como um acidente de trânsito, o antigo proprietário pode ter que provar que não era mais o responsável pelo veículo na data do ocorrido, o que pode gerar transtornos e prejuízos patrimoniais.

O que o vendedor deve fazer

Ao vender um veículo, o primeiro passo é preencher corretamente o Certificado de Registro do Veículo (CRV) com os dados do comprador e reconhecer firma. É fundamental que o vendedor guarde uma cópia autenticada do documento, pois ela serve como prova da negociação.

Se o comprador não realizar a transferência dentro do prazo legal, o vendedor não deve esperar. A orientação é procurar o Detran do estado e fazer a comunicação de venda. Para isso, é necessário apresentar o CRV preenchido e pagar a taxa, atualmente em torno de R$ 49,70.

Essa comunicação bloqueia o veículo para novas infrações em nome do antigo dono, impede a geração de multas futuras e força o comprador a regularizar a situação.

Quando a comunicação não resolve

Caso o comprador, mesmo após a comunicação de venda, se recuse a transferir o veículo, o vendedor pode acioná-lo judicialmente, solicitando que a transferência seja feita de forma obrigatória. Essa medida é importante para evitar prejuízos financeiros e responsabilidades indevidas.

Atenção para evitar prejuízos

Especialistas alertam que manter um veículo no próprio nome após a venda é um risco desnecessário. As responsabilidades de propriedade vão muito além do uso diário e podem resultar em multas, inscrição em cadastros de inadimplência e até suspensão da CNH.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Eduardo Sant’Anna

Eduardo Sant’Anna

Jornalista apaixonado por esportes. Experiência em redação, produção de textos e elaboração de pautas.

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