A greve dos motoristas de ônibus em Campo Grande neste mês de dezembro causou a paralisação completa do transporte público, impactando cerca de 100 mil usuários. A situação obrigou muitos trabalhadores a questionarem como suas ausências seriam tratadas em termos trabalhistas.
O movimento grevista, motivado por atrasos salariais dos motoristas, gerou um cenário em que empregados enfrentam dificuldades para chegar ao trabalho e, por consequência, podem ter faltas descontadas do salário. No entanto, se houver previsão de justificativa no sindicato dos trabalhadores, tal ausência pode ser considerada válida, evitando descontos.
Mesmo que a greve nos transportes públicos não seja justificativa para a falta, não é comum que as empresas demitam os funcionários por esse motivo.
Conheça seus direitos durante greves de transporte
Em situações de greve, a comunicação entre patrões e empregados torna-se vital. Caso o trabalhador não possa comparecer ao serviço, deve informar sua empresa imediatamente por e-mail ou telefone.
A greve do transporte é uma circunstância atípica que requer busca de soluções de ambos os lados, mas não obriga o empregador a providenciar transporte alternativo.
Faltas ou atrasos são inicialmente passíveis de desconto, porém, convenções coletivas podem prever exceções. O funcionário deve estar ciente dos termos estabelecidos no acordo específico de sua categoria.
Alternativas para empresas e funcionários
As empresas podem adotar várias medidas para enfrentar a crise do transporte. Uma opção é permitir o trabalho remoto, adequado para funções que não exigem presença física.
Alternativamente, podem ajustar a carga horária para que horas perdidas sejam compensadas posteriormente, sempre com consentimento mútuo.
Se o comparecimento ao local de trabalho for essencial, empresas podem facilitar transportes alternativos, como caronas ou transportes por aplicativo. Essas medidas, apesar de não serem obrigatórias, ajudam a manter a continuidade operacional.





