TNH1
  • TNH1
  • Variedades
  • Tudo Pop
  • Contato
    • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • TNH1
  • Variedades
  • Tudo Pop
  • Contato
    • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
TNH1
Sem resultados
Ver todos os resultados

Pedreiros agora terão direito a uma aposentadoria turbinada após reconhecimento da Justiça

Por Clyverton da Silva
20/11/2025
Pedreiros agora terão direito a uma aposentadoria turbinada após reconhecimento da Justiça

Foto ilustrativa: Yura Forrat/Pexels

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região garantiu o direito à aposentadoria especial para trabalhadores da construção civil expostos a agentes químicos como cimento e cal no Brasil. A sentença, baseada no Quadro Anexo ao Decreto nº 53.831/64 e no Anexo nº 13 da NR nº 15, representa um marco significativo. A medida reconhece a insalubridade dessas condições de trabalho, essencial para a saúde dos trabalhadores.

Muitos profissionais da construção civil, até então, desconheciam esse direito. A exposição constante a agentes como cimento e cal pode implicar em riscos à saúde, justificando a concessão de um benefício previdenciário especial. 

Documentos necessários 

Para acessar a aposentadoria especial, trabalhadores da construção civil devem apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), juntamente com outros laudos técnicos, comprovação de exposição a riscos. A documentação é essencial e a avaliação pelo INSS não é automática, requerendo análise individual de cada situação.

Advogados especializados são recomendados para auxiliar no processo, dada a complexidade das provas necessárias. Ter esse suporte pode ser decisivo para a aprovação do benefício e evitar complicações no processo de solicitação.

Detalhes da aposentadoria especial

O direito à aposentadoria especial permite que trabalhadores da construção civil se aposentem após 25 anos de contribuição, desde que comprovem a exposição contínua a agentes nocivos. Profissões de risco extremo, como mineiros, exigem apenas 15 anos de contribuição.

A reforma previdenciária alterou o cálculo desse benefício, não sendo mais integral. Inicialmente, 60% da média salarial é considerada, com acréscimos de 2% para cada ano de contribuição além do mínimo (20 anos para homens e 15 para mulheres). Compreender essas mudanças é crucial para os trabalhadores planejarem adequadamente sua aposentadoria.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Clyverton da Silva

Clyverton da Silva

Jornalista e editor do TNH1 Variedades.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar

Sem resultados
Ver todos os resultados

Veja mais

KitKat emite comunicado grave para todos que compraram chocolate da marca nos últimos dias

KitKat emite comunicado grave para todos que compraram chocolate da marca nos últimos dias

01/04/2026
Mansão parecida com a do Orochi

Cantor brasileiro gastou R$ 12 milhões para montar casa igual jogo de videogame

01/04/2026
Governo deve cortar imposto e compras pela internet vão ficar muito baratas

Governo deve cortar imposto e compras pela internet vão ficar muito baratas

01/04/2026
NASA frustra o mundo e astronautas não vão pisar na Lua

NASA frustra o mundo e astronautas não vão pisar na Lua

01/04/2026
Vasco da Gama

Enquanto SAF do Vasco tem preço de R$ 2 bilhões, outro time foi vendido por R$ 22 bilhões

01/04/2026
  • Contato
  • Política de Privacidade

TNH1

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • TNH1
  • Variedades
  • Tudo Pop
  • Contato
    • Política de Privacidade

TNH1