Um pai foi impedido de embarcar para uma viagem internacional no Aeroporto de Guarulhos, São Paulo, por não ter pagado a pensão alimentícia devida. Essa ação da Justiça de São Paulo, ocorrida recentemente, buscou garantir o cumprimento da obrigação financeira em favor do filho do devedor.
A previsão legal para tal medida encontra-se no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite restrições ao devedor como forma de assegurar o cumprimento de decisões judiciais. Este recurso foi utilizado justamente porque havia indícios de que o homem possuía possibilidades financeiras, mas resistia a cumprir seu dever.
Tribunal reforça medidas de execução
Casos como esse refletem uma tendência crescente do Judiciário de adotar posturas mais firmes em relação aos devedores de pensão alimentícia. Em São Paulo, a interdição de viagem foi um exemplo claro.
Em outros estados, a busca por rendimentos devedores em plataformas digitais tem sido uma alternativa para garantir a quitação de dívidas. Essa abordagem busca proteger as necessidades vitais e o bem-estar dos filhos, garantindo que obrigações financeiras sejam cumpridas.
Estratégias judiciais
A Justiça tem implementado diversas medidas para garantir o pagamento de pensão alimentícia. Entre elas, estão a penhora de bens e o bloqueio de contas bancárias via o sistema Sisbajud.
Recentemente, foram verificados casos em que até mesmo os rendimentos de empresas de responsabilidade individual dos devedores foram bloqueados.





