Por decisão da Justiça, motoristas que circulam pela rodovia Presidente Dutra, na BR-116, entre São Paulo e Rio de Janeiro, poderão ser multados caso não paguem o pedágio no sistema free flow dentro do prazo estipulado.
A autorização foi dada pela Justiça Federal após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que reverteu uma liminar de primeira instância concedida em outubro do ano passado, quando a cobrança das penalidades havia sido suspensa.
Como funciona o pedágio free flow e quando a multa é aplicada
Diferente do modelo tradicional, o free flow não possui cancelas nem praças físicas de cobrança. Sensores instalados em pórticos ao longo da rodovia identificam a placa do veículo e registram automaticamente a passagem. Com isso, o motorista não precisa parar nem reduzir a velocidade. A tarifa é calculada conforme o trecho percorrido e deve ser paga posteriormente pelo site ou aplicativo da concessionária.
De acordo com a decisão, quem não quitar o valor em até 30 dias passa a cometer uma infração de trânsito. Nesses casos, a multa é de R$ 195,23, além da inclusão de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para o Ministério Público Federal (MPF), que moveu a ação, essa punição seria desproporcional, já que o valor da penalidade é muito superior ao da tarifa. Mesmo assim, a Justiça entendeu que a regra é válida.
A AGU argumentou que o sistema é uma tendência internacional e que não se trata de uma nova cobrança, mas apenas da substituição do pedágio físico por um modelo mais moderno. Segundo o órgão, deixar de pagar caracteriza evasão, assim como ocorria no sistema antigo.
Os valores variam conforme dia, horário e feriados. Motos pagam meia tarifa. Quem não tem tag pode pagar em até 30 dias pelo site ou app da concessionária de forma simples.





