Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a criação de uma política de isenção de pedágio voltada a motoristas autônomos que utilizam veículos como ferramenta principal de trabalho. A iniciativa está prevista no Projeto de Lei 7026/25, apresentado pelo deputado Duda Ramos, filiado ao Movimento Democrático Brasileiro.
A proposta estabelece que profissionais que realizam transporte remunerado de cargas ou passageiros de forma autônoma poderão ser dispensados do pagamento de tarifas em rodovias pedagiadas. O objetivo é reduzir custos operacionais para trabalhadores que dependem diretamente da circulação em estradas para exercer suas atividades profissionais.
O texto prevê, no entanto, que a concessão do benefício não deverá gerar impacto financeiro para as concessionárias responsáveis pela administração das rodovias. Para isso, caberá à União desenvolver mecanismos de compensação financeira capazes de preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, garantindo a continuidade dos serviços de manutenção e operação das vias.
De acordo com a redação do projeto, a medida alcançaria diversas categorias de trabalhadores autônomos do setor de transporte. Entre os grupos citados, estão caminhoneiros independentes, taxistas, mototaxistas, profissionais de motofrete e motoristas que atuam por meio de plataformas digitais de transporte.
Credenciamento
Para ter acesso à isenção, os interessados deverão realizar um processo de credenciamento junto ao órgão público responsável. O procedimento servirá para comprovar que o veículo é utilizado exclusivamente na prestação de serviços remunerados de transporte.
A liberação nas praças de pedágio deverá ocorrer por meio de sistemas eletrônicos de identificação, como etiquetas de leitura automática instaladas no veículo, QR Codes ou outros dispositivos tecnológicos. O texto não detalha quais ferramentas serão obrigatórias nem como será feita a integração entre os sistemas.
A proposta também prevê regras para evitar o uso indevido do benefício. Caso seja constatado que o motorista utilizou a isenção fora das condições previstas, poderão ser aplicadas penalidades. Entre elas, estão multa, cobrança retroativa das tarifas de pedágio e suspensão imediata do direito à gratuidade.





