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Projeto que já foi aprovado vai garantir “descanso de luxo” para entregadores de aplicativos

Por Julia da Silva
05/02/2026
Projeto que já foi aprovado vai garantir “descanso de luxo” para entregadores de aplicativos

Créditos: Rovena Rosa/Agência Brasil

Quem trabalha fazendo entregas por aplicativo pode estar prestes a ganhar algo raro na rotina das ruas: um local fixo para descansar, comer e recarregar as energias.

Um projeto já aprovado em primeira votação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro promete mudar o dia a dia de motoboys e ciclistas. A proposta é a criação de espaços disponíveis para manutenções e descanso.

Projeto prevê pontos de apoio obrigatórios para entregadores

O Projeto de Lei nº 1.432/23 determina que empresas de aplicativos de entrega instalem pontos de apoio em regiões de alta demanda em todo o estado do Rio de Janeiro. A proposta, de autoria do deputado Guilherme Delaroli (PL), presidente em exercício da Alerj, ainda precisa passar por uma segunda votação no plenário.

Pelo texto, os espaços deverão respeitar o zoneamento urbano e oferecer uma estrutura mínima obrigatória. Entre os itens previstos estão banheiro, água potável, área para refeições com mesas, cadeiras e micro-ondas, local para descanso, estacionamento para motos e bicicletas, wi-fi gratuito e pontos de energia para recarga de celulares.

A ideia é atender necessidades básicas enfrentadas diariamente pelos entregadores, que passam longas jornadas nas ruas sem acesso a locais adequados para pausas. Durante a votação, Delaroli destacou que muitos profissionais trabalham sem ter onde ir ao banheiro, carregar o celular ou trocar de roupa após enfrentar chuva.

Todos os custos de implantação, uso e manutenção dos pontos de apoio deverão ser arcados exclusivamente pelas empresas de aplicativo. O projeto proíbe qualquer tipo de cobrança ou repasse desses valores aos entregadores.

A proposta também permite que os espaços sejam mantidos de forma individual pelas plataformas, compartilhados entre empresas ou viabilizados por meio de parcerias com outros estabelecimentos.

Caso a lei seja descumprida, as empresas poderão ser multadas em mil UFIR-RJ, valor próximo de R$ 5 mil. Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Julia da Silva

Julia da Silva

Jornalista com experiência em textos jornalísticos e de redação criativa, interessada pelo mundo e por boas histórias.

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