Ao adoecer, é comum que o trabalhador fique com receio de apresentar um atestado para poder se afastar do trabalho por um ou mais dias necessários para a sua recuperação. Isso se torna uma preocupação ainda maior para o profissional quando ele passa por períodos em que contrai doença com maior frequência. Mas afinal, qual é o número máximo de atestados que um empregado pode entregar na empresa?
Bom, em uma postagem em seu Instagram oficial, a advogada trabalhista Henriette Brigagão afirmou que não existe uma quantidade máxima de atestados que pode ser entregue por um trabalhador CLT, e, muito menos, a empresa tem o direito de estabelecer um limite para a apresentação desse documento. A responsabilidade de avaliar se a pessoa deve ou não ser afastada é do médico.
No entanto, é fundamental que o empregado, quando necessário se afastar por motivos de saúde, entregue um atestado legítimo e com as informações exigidas, que são a identificação do profissional e do paciente, data, assinatura, além, claro, do tempo de afastamento.
Vale destacar ainda que, conforme estabelecido pelo Conselho Federal de Medicina, médicos e odontólogos, dentro de suas especialidades, podem emitir atestados para afastamento do trabalho.
A empresa pode descontar do salário do empregado?
Segundo Brigagão, isso não pode acontecer. Porém, como já destacado, o atestado precisa ser legítimo, pois se a empresa suspeitar de fraude, ela pode investigar a situação e caso a fraude seja comprovada, o profissional pode ser mandado embora por justa causa.
Já com um documento legítimo, a empresa fica impossibilitada de realizar qualquer desconto no salário ou até mesmo em bancos de horas do empregado. Todavia, há outro ponto importante: o documento precisa ser entregue prazo definido pela empresa. Também é fundamental guardar cópias ou comprovantes de envio.





