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Quem pega o ônibus para trabalhar pode ter direito a se aposentar mais cedo após nova decisão

Por Julia da Silva
26/05/2026
Quem pega o ônibus para trabalhar pode ter direito a se aposentar mais cedo após nova decisão

Créditos: Reprodução/gov.br

Motoristas e cobradores de ônibus, além de motoristas de caminhão, poderão conseguir a aposentadoria especial do INSS após uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal definiu que esses profissionais podem ter o tempo de serviço reconhecido como atividade especial, desde que comprovem condições de trabalho prejudiciais à saúde.

A decisão foi tomada em julgamento de recurso repetitivo, modelo que serve de orientação para todos os processos semelhantes no país. Na prática, o entendimento deve impactar milhares de trabalhadores do transporte coletivo e de cargas que buscam se aposentar antes da idade tradicional.

Segundo a tese aprovada pelo STJ, a atividade exercida após 1995 ainda pode ser considerada especial, mas não de forma automática. Agora, será necessário apresentar perícia técnica individualizada para comprovar exposição contínua a fatores nocivos durante a rotina de trabalho.

O que muda para motoristas e cobradores

A legislação previdenciária mudou em 1995 e passou a exigir prova concreta de exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde. Antes disso, algumas profissões tinham enquadramento automático para aposentadoria especial.

No processo analisado pelo STJ, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) argumentou que a penosidade da profissão continua existindo, mesmo após a alteração da lei. Entre os fatores apontados estão vibração constante do veículo, calor excessivo, ruído intenso, postura inadequada, jornadas prolongadas, pouco descanso e pressão psicológica.

A aposentadoria especial permite que o trabalhador se aposente mais cedo por exercer atividade considerada desgastante ou perigosa. Após a Reforma da Previdência de 2019, além da carência mínima de 180 contribuições e da comprovação da exposição nociva, passou a ser exigida idade mínima em alguns casos.

Quem já estava próximo de cumprir os requisitos antes de 13 de novembro de 2019 pode entrar nas regras de transição, baseadas na soma da idade, tempo de contribuição e período de exposição às condições prejudiciais.

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Julia da Silva

Julia da Silva

Jornalista com experiência em textos jornalísticos e de redação criativa, interessada pelo mundo e por boas histórias.

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