Uma decisão aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode impactar milhares de brasileiros que possuem dívidas cobradas na Justiça há muitos anos sem avanço nos processos. A medida abre caminho para a extinção de execuções fiscais que permanecem paralisadas por longos períodos, reduzindo a quantidade de ações sem perspectiva de recuperação dos débitos.
A mudança foi aprovada nesta semana pelo CNJ por meio de alterações na Resolução nº 547/2024. Na prática, a nova regra permite o reconhecimento da chamada prescrição intercorrente em processos de cobrança que ficaram anos sem movimentação, impedindo que a dívida continue sendo cobrada judicialmente.
O objetivo é desafogar o Judiciário e tornar mais eficiente a gestão das execuções fiscais, que representam uma parcela significativa dos processos em tramitação nos tribunais brasileiros.
O que muda para quem possui débitos antigos?
Pelas novas regras, processos de execução fiscal que estejam parados há mais de 15 anos poderão ser encerrados. A medida também alcança ações suspensas há mais de seis anos sem que tenham sido encontrados bens ou recursos para quitar os débitos.
Antes da extinção, os tribunais deverão intimar os credores, que terão prazo para se manifestar e indicar eventuais bens passíveis de penhora. Caso não haja resposta ou novas informações capazes de impulsionar a cobrança, o processo poderá ser arquivado por prescrição intercorrente.
A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. Segundo o magistrado, a iniciativa busca evitar a multiplicação de processos contra os mesmos devedores e reduzir a repetição de atos administrativos e judiciais sem resultados práticos.
Além disso, a resolução autoriza a celebração de acordos entre tribunais e órgãos fazendários para padronizar procedimentos. As cortes também terão prazo para implementar sistemas automatizados de controle, com o objetivo de acompanhar os prazos e dar mais agilidade à tramitação das execuções fiscais.





