O Governo Federal oficializou no início de dezembro de 2025 uma série de mudanças no processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com o objetivo de baratear e facilitar o acesso ao documento.
Entre as principais alterações estão o fim da obrigatoriedade das aulas em autoescolas, a oferta de curso teórico gratuito online e a possibilidade de fazer aulas práticas com instrutores credenciados ou usando o próprio carro. Contudo, e talvez o ponto que mais importa a quem usa óculos ou tem miopia, o exame médico (incluindo avaliação oftalmológica) permanece obrigatório.
O que continua obrigatório
- Exame médico e oftalmológico para emissão ou renovação da CNH: deve ser realizada avaliação da acuidade visual, campo de visão, visão periférica, visão noturna e percepção de cores.
- Provas teórica e prática presenciais, para avaliar a aptidão do condutor.
- Coleta biométrica no órgão de trânsito (foto, digitais, assinatura).
Qual o grau mínimo/exigido de visão para dirigir
A regulamentação atual estabelece critérios de acuidade visual mínima para dirgir nas categorias mais comuns (A para motos e B para automóveis de passeio), com ou sem correção:
- A visão deve ser igual ou superior a 20/40 (equivalente a 50% de acuidade) em cada olho.
- Alternativamente, é aceito 20/30 (aproximadamente 66% de acuidade) em um dos olhos, desde que pelo menos o outro olho tenha percepção luminosa.
- A visão periférica também é avaliada, é exigida isóptera horizontal de pelo menos 120º, ou, em alguns casos, 60º em cada olho.
- Se a pessoa utiliza correção óptica (óculos ou lentes), esse uso deve estar registrado na CNH com a observação “obrigatório o uso de lentes corretivas”.
O que isso significa na prática
- Usar óculos não impede a obtenção da CNH, desde que a visão corrigida atenda os requisitos legais.
- Quem não atingir os padrões de acuidade ou de visão periférica pode ter a habilitação negada ou restrita.
- Em muitos estados, um número significativo de habilitações vigentes já registra restrições visuais.





