Profissionais contratados como entregadores e motoboys pela CLT passaram a receber um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base. Essa nova regulamentação entrou em vigor na sexta-feira, 3 de abril de 2026.
A medida é uma iniciativa do Ministério do Trabalho para aumentar a proteção financeira dos trabalhadores que enfrentam os riscos do trânsito urbano. No entanto, o benefício não se aplica a todos os motociclistas, excluindo determinadas categorias.
A nova regra afeta especificamente os trabalhadores contratados formalmente que utilizam motocicletas em vias públicas. Já os motociclistas que trabalham para aplicativos e atuam como autônomos não são elegíveis, uma vez que não possuem vínculo formal.
Além disso, aqueles que usam as motos apenas para deslocamento entre a casa e o trabalho ou em áreas privadas também ficam de fora. Essa exclusão é explicada pelo objetivo de proteger os que operam em condições de tráfego mais perigosas.
Critérios para elegibilidade
Para que o adicional de periculosidade seja aplicado, as empresas devem elaborar laudos técnicos que comprovem as condições de risco. Esses documentos devem ser feitos por um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança.
Tal processo assegura que o benefício seja destinado adequadamente, reforçando a importância de uma avaliação profissional minuciosa.
A implementação do adicional de periculosidade reflete um compromisso com a segurança dos trabalhadores expostos a riscos frequentes no trânsito. Essa iniciativa não alcança todos os motociclistas. O acompanhamento contínuo das empresas e dos trabalhadores será essencial para garantir a correta aplicação da medida e sua eficácia.





