Uma prática comum em contratos de aluguel pode sair cara — e muita gente nem percebe. A exigência de pagamento adiantado, quando combinada com outras garantias, pode ser considerada irregular e gerar multa ao proprietário, com valores que chegam a até 12 vezes o aluguel mensal, revertidos ao inquilino.
A discussão ganhou força após alerta da especialista Leticia Marcello, conhecida nas redes por orientar sobre locações. Segundo ela, ainda é frequente encontrar contratos que acumulam garantias, o que contraria a legislação.
Cobrança indevida pode gerar multa e beneficiar o inquilino
Uma dúvida comum entre proprietários é: o locatário pode pedir aluguel antecipado? A resposta depende do contrato. Pela Lei do Inquilinato, a cobrança antecipada só é permitida quando não há nenhuma garantia locatícia. Ou seja, se houver caução, fiador ou seguro-fiança, o pagamento adiantado não pode ser exigido.
Isso implica na proibição de que caução, aluguel antecipado e outras garantias sejam cobradas juntas. A combinação é considerada irregular e pode ser enquadrada como contravenção penal.
Na prática, o erro acontece quando o proprietário tenta se proteger além do permitido, acumulando mecanismos de segurança no mesmo contrato. O problema é que essa tentativa pode se voltar contra ele.
Se a irregularidade for comprovada, o locador pode ser penalizado com multa equivalente a três a doze meses de aluguel — valor que pode ser reivindicado pelo inquilino na Justiça.
O mais preocupante é que essa cláusula ainda aparece em contratos padrão e passa despercebida por muitos. Por isso, especialistas recomendam atenção redobrada antes da assinatura.
Revisar o contrato com cuidado é essencial para evitar prejuízos. Em vez de reforçar a segurança, a cobrança indevida pode abrir espaço para disputas legais e custos inesperados — justamente o oposto do que o proprietário busca ao alugar um imóvel.





