A Receita Federal do Brasil iniciou o envio de notificações a contribuintes que podem ser enquadrados como devedores contumazes, conforme os critérios definidos pela Lei Complementar nº 225/2026. A medida tem como objetivo identificar casos de inadimplência tributária recorrente e reforçar mecanismos de cobrança no país.
De acordo com a legislação, são considerados devedores contumazes aqueles que acumulam dívidas superiores a R$ 15 milhões, incompatíveis com o patrimônio declarado, além de manter inadimplência de forma repetida ao longo do tempo. A caracterização ocorre quando há irregularidades em quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de um intervalo de 12 meses, sem justificativa plausível.
Quem entra na lista e quais são as consequências
A análise envolve tanto débitos em aberto quanto valores com exigibilidade suspensa, e vem sendo realizada em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Inicialmente, cerca de 3,6 mil contribuintes foram avaliados, com possibilidade de revisão desse número após análises técnicas.
Após receber a notificação, o contribuinte terá prazo de 30 dias para regularizar a situação, corrigir dados ou apresentar defesa administrativa. O procedimento assegura o direito ao contraditório antes da aplicação de qualquer penalidade.
Caso a condição de devedor contumaz seja confirmada, podem ser adotadas medidas como inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), restrição ao acesso a benefícios fiscais, impedimento de firmar acordos tributários e, em casos mais graves, a declaração de inaptidão do CNPJ.
Segundo a Receita Federal, a iniciativa não tem caráter penal imediato e não prevê prisão automática, concentrando-se em medidas administrativas. O objetivo é combater práticas de inadimplência estratégica que impactam a arrecadação e geram desequilíbrios na concorrência entre empresas.





