A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, sofreu alterações profundas com a Reforma da Previdência de 2019. Antes, o segurado incapaz de trabalhar recebia 100% da média dos salários de contribuição. Após a reforma, o cálculo inicial passou a ser de 60% da média salarial, com acréscimos graduais conforme o tempo de contribuição.
Na prática, isso reduziu consideravelmente o valor do benefício. Após a mudança, milhares de brasileiros passaram a receber menos da metade do que tinham direito antes de 2019, especialmente trabalhadores de baixa renda.
Como era e como ficou o cálculo do benefício
Antes da mudança, qualquer segurado considerado permanentemente incapaz recebia a média integral desde julho de 1994. Hoje, o cálculo parte de 60% da média de todas as contribuições. A cada ano de contribuição, soma-se 2% a mais, mas apenas a partir de um limite: no 20º ano para homens e no 15º ano para mulheres.
Exemplo: um homem com 25 anos de contribuição receberá 70% da média (60% + 10%). Já uma mulher com 20 anos de contribuição terá direito a 70%, e não mais ao valor integral.
Apesar das mudanças, há situações em que o valor integral é mantido: quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, ou quando o segurado já estava afastado antes da reforma. Existe ainda um adicional de 25% para casos em que há necessidade de cuidador permanente.
A concessão depende sempre de perícia médica do INSS. Não há lista fixa de doenças: o que conta é comprovar incapacidade total e definitiva para qualquer atividade ou reabilitação profissional.





