O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), assegura um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. O advogado previdenciário Robson Gonçalves explica, ao portal Terra, que o benefício é assistencial e não exige contribuição prévia ao INSS.
Em 2025, o valor do benefício acompanha o salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.518,00 pelo Decreto nº 12.342/2024.
Critérios de elegibilidade
Para ter direito ao BPC, é necessário se enquadrar em um dos seguintes perfis:
- Idoso com 65 anos ou mais que viva em condição de baixa renda;
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que não possua meios de se sustentar nem de prover o próprio sustento por meio da família.
O critério básico de renda familiar continua sendo de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, o que equivale a R$ 379,50 em 2025.
Situações especiais podem ampliar o limite
A Lei nº 14.176/2021 manteve o limite de 1/4 do salário mínimo, mas autorizou a ampliação para até 1/2 salário mínimo, em casos justificados. De acordo com o advogado, a ampliação depende de fatores como:
- Grau de deficiência;
- Necessidade de ajuda de terceiros para atividades básicas;
- Gastos elevados com saúde, terapias, alimentação especial ou medicamentos não fornecidos pelo SUS.
“Em 2025, o ponto de partida continua sendo o 1/4 do salário-mínimo por pessoa, mas a legislação permite ampliar esse limite em situações justificadas. A avaliação das despesas e da renda familiar é decisiva para o resultado do pedido”, ressalta Robson Gonçalves.
Pagamento e manutenção do benefício
O BPC/LOAS equivale a um salário mínimo mensal, R$ 1.518,00 em 2025. O benefício, contudo, não é aposentadoria, não gera pensão por morte e não paga 13º salário.
Segundo o advogado, o pagamento pode ser suspenso caso a família ultrapasse o limite de renda permitido. “Qualquer mudança na renda ou na composição familiar precisa ser comunicada, pois o benefício pode ser cortado se os critérios deixarem de ser cumpridos”, alerta Gonçalves.





