Com as novas diretrizes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para 2026, milhões de trabalhadores brasileiros enfrentam decisões importantes. A Medida Provisória 1.331 introduziu mudanças que afetam diretamente quem optou pelo saque-aniversário. Essa medida permite que trabalhadores demitidos pelo saque-aniversário retirem o saldo do FGTS, além da multa rescisória de 40%.
O saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS. O valor varia conforme o saldo na conta e segue uma tabela de alíquotas, que vão de 5% a 50% do saldo. No entanto, a adesão a essa modalidade impede o saque total imediato do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Somente o valor correspondente à multa rescisória é liberado de imediato.
Por outro lado, no saque-rescisão, o trabalhador obtém o saldo total do FGTS se for demitido sem justa causa. Essa modalidade oferece mais segurança financeira para quem se preocupa com a estabilidade no emprego. É importante lembrar que, para migrar de volta ao saque-rescisão a partir do saque-aniversário, é necessário aguardar uma carência de 25 meses.
Melhor opção
A escolha entre saque-aniversário e saque-rescisão deve ser baseada na situação profissional do trabalhador. Quem está em um emprego estável pode preferir o saque-aniversário, já que garante uma renda extra anual. Contudo, aqueles que sentem insegurança em relação ao emprego atual podem ver o saque-rescisão como a escolha mais prudente.
Além das modalidades de saque, deve-se considerar possíveis contratos de empréstimo associados ao saque-aniversário. Esses contratos precisam ser quitados antes de eventualmente retornar ao saque-rescisão. A decisão, portanto, deve ser bem planejada e baseada nas circunstâncias pessoais e financeiras do trabalhador.
Desde a introdução do saque-aniversário em 2020, cerca de 40 milhões de trabalhadores o adotaram. Destes, 28,4 milhões têm empréstimos ativos relacionados a essa modalidade.





