O INSS iniciou uma nova fase no controle e na segurança dos benefícios previdenciários com a ampliação do uso da biometria, incluindo o scanner facial. A medida, que começou a valer no fim de 2025, tem como principal objetivo reduzir fraudes e garantir que aposentadorias, pensões e auxílios sejam pagos apenas a quem realmente tem direito.
Com a chegada de 2026, muitos segurados passaram a se perguntar se existe um prazo limite para realizar o procedimento e se o benefício pode ser suspenso. A resposta, por enquanto, é tranquilizadora: quem já recebe aposentadoria ou pensão não terá o pagamento cortado de forma imediata por falta de biometria.
Quem precisa fazer o scanner facial agora?
A exigência é obrigatória, neste momento, para quem solicita um benefício pela primeira vez desde 21 de novembro de 2025. Nesses casos, o INSS aceita biometria já registrada em documentos oficiais, como a Carteira Nacional de Identidade (CIN), a CNH ou o título de eleitor.
Para segurados antigos, o processo será gradual. O instituto informou que eventuais atualizações cadastrais serão comunicadas individualmente, com prazo suficiente para regularização, sem prejuízo financeiro.
Atenção às próximas datas: a partir de 1º de maio de 2026, quem não tiver biometria registrada em nenhum documento precisará emitir a nova CIN para concluir pedidos. Já em 1º de janeiro de 2028, a CIN passará a ser o único documento aceito para identificação e manutenção dos benefícios do INSS.
Os grupos que não precisam se submeter ao scanner facial do INSS são os idosos com mais de 80 anos, pessoas com dificuldade de locomoção, moradores de áreas remotas, além de migrantes, refugiados e brasileiros no exterior. Estes grupos estão temporariamente dispensados, enquanto não houver meios acessíveis de coleta.





