Uma possível proibição no Carnaval acendeu um alerta entre os foliões. Mas a discussão sobre restrições não envolve marchinhas, trios elétricos ou o fim da folia — e sim o conteúdo das músicas em folias bancadas com dinheiro público.
Na Bahia, uma recomendação do Ministério Público reacendeu o debate sobre os limites da música nos palcos oficiais do Carnaval de 2026.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu, no dia 19 de janeiro, uma recomendação para que a chamada Lei Antibaixaria seja rigorosamente cumprida durante o Carnaval de Juazeiro, marcado para ocorrer entre 29 de janeiro e 1º de fevereiro. O documento foi assinado de forma conjunta por quatro Promotorias de Justiça do município.
O que a Lei Antibaixaria pode barrar no Carnaval
A orientação do MP-BA mira diretamente apresentações em espaços públicos financiados com recursos públicos. O objetivo é impedir a contratação de artistas, bandas ou blocos que executem músicas, coreografias ou performances consideradas ofensivas, especialmente aquelas que desvalorizem mulheres, incentivem a violência, promovam discriminação ou façam apologia a crimes.
A recomendação se baseia na Lei nº 12.573/2012, conhecida como Lei Antibaixaria, que proíbe o uso de verba pública para contratar atrações que exponham mulheres a situações de constrangimento ou contenham manifestações de homofobia, discriminação racial ou incentivo ao uso de drogas ilícitas.
Segundo o MP-BA, a medida foi tomada após uma análise prévia da programação do Carnaval de Juazeiro, na qual foram identificados repertórios e coreografias que, na avaliação do órgão, banalizam a violência contra a mulher. O Ministério Público afirma que a intenção não é censurar manifestações culturais, mas garantir que a festa ocorra de forma inclusiva e respeitosa.
Na prática, se a recomendação for seguida à risca, artistas com músicas enquadradas nesses critérios podem ficar de fora da programação oficial — especialmente dos palcos e trios financiados pelo poder público.





