Uma mulher na cidade de Osvaldo Cruz, estado de São Paulo, passou por uma situação que pode acontecer facilmente com qualquer um — um crime passível de processo com indenização por danos morais e até responsabilização criminal.
Segundo informações do Metrópoles, uma cliente de um supermercado do munícipio paulista acionou a Justiça após afirmar que foi ofendida por um funcionário enquanto fazia compras. Segundo o processo, ela foi comparada a uma “vampira” por conta de sua prótese dentária, em um comentário feito em público, o que gerou constrangimento imediato.
A situação se agravou quando, ao procurar a gerência, a mulher teria sido orientada a “deixar para lá”. Para a ação, essa postura reforça a falha do estabelecimento em garantir um ambiente respeitoso, como exige o Código de Defesa do Consumidor.
Comentários feitos por funcionários não são “brincadeira” e podem gerar indenização
No processo em questão, a cliente pede R$ 10 mil por danos morais, alegando humilhação e abalo emocional, visto que foi um comentário feito em público, o que gerou constrangimento.
De acordo com o Metrópoles, a mulher relatou que o funcionário perguntou se ela havia dormido bem e alegou que ela “estava parecendo uma vampira, porque estava com os dentões de vampiro”.
Pela legislação brasileira, ofensas verbais configuram crime contra a honra, como injúria, e também podem gerar obrigação de indenizar. Isso vale especialmente quando o episódio ocorre em um ambiente comercial, onde o consumidor deve ser tratado com dignidade e respeito.
Além do funcionário, o próprio supermercado pode ser responsabilizado. Isso porque a empresa responde pelos atos de seus empregados durante o atendimento, principalmente quando não toma providências diante do ocorrido.
Para quem passa por uma situação semelhante, a lei recomenda a documentar o ocorrido, buscar testemunhas, registrar a reclamação no local e, se necessário, formalizar um boletim de ocorrência.





