Com o fim do ano se aproximando, também chega o momento de receber o tão esperado 13º salário, conhecido como gratificação natalina. O benefício é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada e pode ser pago de duas formas: em duas parcelas ou de uma só vez.
Por lei, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Como neste ano o dia 30 cai em um domingo, os empregadores precisam antecipar o pagamento para sexta-feira, 28 de novembro. Já a segunda parcela pode ser quitada até 20 de dezembro, que também cai em um sábado, antecipando o depósito para sexta-feira, 19 de dezembro.
Como funciona o pagamento do 13º salário e quando ele deve ser feito
Quem preferir pode optar por receber o valor integral de uma só vez, desde que o pagamento total seja feito até 20 de dezembro, data limite para a segunda parcela. Essa modalidade, no entanto, só é válida quando prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O valor do 13º equivale a um salário integral, calculado com base na remuneração de dezembro. A primeira parcela corresponde à metade do salário bruto, enquanto a segunda quita o restante, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda.
Para o cálculo, é importante lembrar que cada mês de trabalho conta como um doze avos do total. Assim, para que o mês seja considerado, o empregado precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias dentro dele. Dessa forma, quem começou em julho, por exemplo, receberá metade do valor total do benefício.
O 13º salário é um alívio no orçamento e chega em boa hora — seja para quitar dívidas, reforçar a poupança ou se planejar melhor para as festas e despesas de fim de ano.





