Uma decisão recente da Justiça do Trabalho trouxe novos esclarecimentos sobre o funcionamento de supermercados aos domingos e feriados. O caso envolve empresas do setor em um estado no Brasil: Goiás. Acontece que, anteriormente, uma convenção coletiva alterou o funcionamento desses estabelecimentos aos domingos e feriados. Nesses dias, eles deveram funcionar apenas até às 11h. No entanto, uma novo determinação da justiça suspendeu essa regras e, assim, as empresas filiadas à Agos (Associação Goiana de Supermercados) pode funcionar normalmente aos domingos e feriados.
O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve uma liminar que beneficia os supermercados vinculados à Agos. Com isso, essas empresas continuam autorizadas a abrir normalmente aos domingos e feriados, inclusive após as 11h, sem a obrigação de celebrar novos acordos com entidades sindicais enquanto o processo segue em tramitação.
A decisão foi assinada pelo desembargador Welington Luís Peixoto, que entendeu que a medida possui caráter provisório e pode ser revista futuramente, quando houver análise definitiva do mérito da ação.
O que muda para os consumidores?
Para quem frequenta supermercados em Goiás, o impacto imediato é a manutenção do atendimento normal nas lojas associadas à Agos, ou seja, não haverá redução obrigatória do horário de funcionamento em razão da disputa judicial. As unidades beneficiadas pela decisão continuam operando nos mesmos moldes atuais, inclusive aos domingos e feriados.
A medida evita alterações bruscas na rotina de compras da população enquanto o caso não recebe uma definição final.
O que acontece com as multas?
Outro efeito relevante da decisão é a suspensão das penalidades que poderiam ser aplicadas às empresas beneficiadas pela liminar. Anteriormente, supermercados que descumprissem a restrição de horário poderiam sofrer multas de R$ 500 por trabalhador envolvido na operação.
Com a manutenção da autorização judicial, essas penalidades ficam suspensas até que a Justiça decida definitivamente sobre a validade da cláusula questionada.
Direitos dos trabalhadores permanecem preservados
A decisão também esclarece que a liminar não altera outros pontos da convenção coletiva. Isso significa que regras relacionadas a salários, pisos da categoria, benefícios trabalhistas e demais garantias dos funcionários continuam válidas normalmente.
O debate judicial está concentrado exclusivamente na questão do horário de funcionamento aos domingos e feriados.
O que pode acontecer daqui para frente?
O julgamento realizado pelo TRT-GO analisou apenas a liminar, ou seja, uma medida provisória. A discussão principal ainda será examinada pela Justiça do Trabalho, que deverá avaliar os argumentos apresentados por sindicatos e representantes do setor supermercadista antes de emitir uma decisão definitiva.
Até lá, os supermercados associados à Agos seguem autorizados a funcionar normalmente aos domingos e feriados, sem restrições adicionais relacionadas ao horário de abertura após as 11h.





