Um aviso publicado de forma oficial pode mudar a rotina — e o bolso — de milhares de proprietários nas próximas semanas. A contagem regressiva já começou, e quem não agir dentro do prazo corre o risco de sofrer penalidades financeiras e administrativas. A medida envolve terrenos vazios, áreas abandonadas e um calendário que não admite prorrogação.
No Tocantins, a Prefeitura de Gurupi estabeleceu uma data-limite para a limpeza de terrenos baldios e áreas não edificadas no município. O prazo final é 05 de janeiro de 2026, e o descumprimento pode resultar em multa, cobrança dos custos pelo poder público e até inscrição do débito em dívida ativa.
Prazo, multas e o que diz a lei municipal
A determinação foi publicada no Diário Oficial do Município por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. A legislação estabelece que a limpeza e a manutenção de terrenos baldios são responsabilidade exclusiva dos proprietários, justamente para evitar riscos à saúde pública e à segurança urbana.
Segundo o edital, devem ser removidos mato alto, entulhos e galhadas. Caso o prazo não seja respeitado, a Prefeitura poderá executar o serviço por conta própria, repassando integralmente os custos ao dono do imóvel.
Os valores seguem a Unidade Fiscal de Referência de Gurupi (UFRG), que passa a valer R$ 4,61 a partir de janeiro de 2026. A limpeza do terreno custa 0,35 UFRG por metro quadrado, a remoção de entulhos 25 UFRG por metro cúbico, e o recolhimento de galhadas 50 UFRG por serviço. O não pagamento pode resultar em inscrição em dívida ativa, além de cobrança administrativa ou judicial.
O secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Eremilson Leite, reforça que a iniciativa não tem caráter arrecadatório, mas de limpeza preventiva.
O edital vale para os exercícios de 2025 e 2026, o que significa que a fiscalização será contínua. Mesmo após a regularização, terrenos que voltarem a apresentar abandono poderão ser novamente autuados.





