Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode abrir uma nova possibilidade para milhares de profissionais do transporte no Brasil.
O tribunal reconheceu que motoristas de caminhão, motoristas de ônibus e cobradores podem ter direito à aposentadoria especial mesmo após as mudanças nas regras previdenciárias que acabaram com o enquadramento automático por categoria profissional.
O que muda para motoristas e cobradores?
Na prática, o entendimento permite que esses trabalhadores solicitem o reconhecimento de tempo especial em atividades consideradas penosas.
A decisão foi tomada pela Primeira Seção do STJ ao julgar o Tema Repetitivo 1.307. Os ministros definiram que a atividade pode ser considerada especial quando houver comprovação técnica de que o trabalhador esteve submetido de forma habitual e permanente a condições que provoquem desgaste significativo à saúde física ou mental.
O posicionamento representa uma importante mudança para categorias que, nos últimos anos, encontravam dificuldades para obter esse reconhecimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Apesar da decisão favorável, o benefício não será concedido automaticamente. O trabalhador precisará demonstrar, por meio de perícia técnica individualizada e documentação especializada, que exerceu suas funções em condições efetivamente penosas.
Entre os fatores que poderão ser analisados estão jornadas prolongadas, exposição constante a vibrações, estresse intenso provocado pelo trânsito, longos períodos ao volante, riscos frequentes de acidentes e desgaste físico e emocional decorrente da rotina profissional.
Segundo o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, a falta de uma regulamentação específica para atividades penosas não impede o reconhecimento do direito quando houver provas concretas das condições de trabalho.
Especialistas destacam que a decisão pode beneficiar principalmente profissionais que tiveram pedidos negados pelo INSS nos últimos anos. Para buscar o reconhecimento do tempo especial, o trabalhador deve apresentar laudos técnicos, documentos profissionais e demais provas que demonstrem o impacto da atividade sobre sua saúde.





