Trabalhadores demitidos sem justa causa continuam tendo direito à multa de 40% do FGTS, mesmo que tenham optado pela modalidade de saque-aniversário.
Informações que circulam nas redes sociais indicando o fim dessa indenização são falsas e não encontram respaldo na legislação trabalhista brasileira em vigor, nem em medidas adotadas pelo governo federal.
O que a lei prevê sobre a multa do FGTS
A multa de 40% é uma indenização paga pelo empregador quando ocorre a dispensa sem justa causa. O valor é calculado sobre todos os depósitos feitos ao longo do contrato de trabalho no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa regra permanece válida independentemente da modalidade de saque escolhida pelo trabalhador.
No caso de quem aderiu ao saque-aniversário, a única mudança está no acesso ao saldo. O trabalhador recebe normalmente a multa rescisória, mas não pode sacar o valor integral do FGTS no momento da demissão. O saldo permanece retido e só pode ser movimentado em situações específicas previstas em lei.
Entre essas hipóteses estão aposentadoria, compra da casa própria, diagnóstico de doenças graves, permanência por três anos fora do regime do FGTS ou retorno à modalidade saque-rescisão, respeitado o prazo de carência estabelecido.
Outras formas de desligamento seguem regras diferentes. Na demissão por acordo entre empregado e empregador, a multa é reduzida para 20%, com liberação de até 80% do saldo. Já no pedido de demissão ou na dispensa por justa causa, não há pagamento da multa.
Apesar de discussões internas sobre possíveis ajustes nas regras do FGTS e do seguro-desemprego, nenhuma proposta foi oficializada ou colocada em prática.
Não houve confisco, eliminação ou suspensão da multa de 40%. Portanto, trabalhadores dispensados sem justa causa continuam protegidos por esse direito previsto em lei. A orientação é acompanhar apenas comunicados oficiais e desconfiar de boatos compartilhados online.





