Por mais que cancelar corridas também seja um direito do motorista, seja por questões de segurança ou conveniência, o Código da Comunidade da Uber exige que hajam justificativas válidas para a atitude, já que isso pode até mesmo render problemas judiciais.
Inclusive, um bom exemplo deste tipo de consequência ganhou destaque na mídia recentemente, depois que a atleta paralímpica Andrea Pontes e Silva, que integra a Seleção Brasileira de Paracanoagem, ganhou uma ação contra a empresa, movida por conta do comportamento de um motorista.
Em determinada ocasião, a atleta, que é paraplégica, solicitou uma corrida que foi prontamente cancelada pelo motorista por conta de sua cadeira de rodas, mesmo com o dispositivo sendo dobrável e compatível com o veículo.
Andrea ainda relatou na ação que o profissional a deixou em situação de constrangimento, já ela precisava chegar no Aeroporto de Brasília rapidamente. Com isso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acabou condenando a Uber.
A decisão da juíza Oriana Piske determinou que a empresa pague uma multa indenizatória a Andrea, cujo valor não foi divulgado. Contudo, vale lembrar que casos semelhantes já resultaram em montantes que vão de R$ 4 mil a R$ 35 mil.
Comportamento inadequado de motorista da Uber pode ser denunciado
Caso o motorista da Uber aja de maneira rude ou force o cancelamento, os passageiros podem abrir uma denúncia diretamente pelo aplicativo por meio do seguinte passo a passo:
- Clique na opção “Atividade”, selecione a corrida em questão e depois acesse a seção “Ajuda”;
- Posteriormente, selecione “Informar problema de segurança” ou “Enviar comentário ao motorista parceiro”;
- Relate o ocorrido, detalhando o motivo do cancelamento e, se possível, encaminhando provas para que a Uber analise a situação.
Desta forma, a empresa pode ter uma chance de resolver o problema internamente. Porém, caso a resolução não seja satisfatória, os consumidores podem acionar órgãos competentes ou, em situações, extremas a Justiça.





