Motoristas que excedem o limite de velocidade em mais de 50% podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa automaticamente, além de pagar multa de R$ 880,41. A infração, prevista no artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está entre as chamadas autossuspensivas, penalidades aplicadas independentemente do número de pontos acumulados.
A regra integra uma lista de seis infrações gravíssimas consideradas de alto risco pelo CTB, capazes de suspender ou até cassar a CNH de imediato. Elas incluem dirigir sob efeito de álcool, recusar o bafômetro, transportar crianças sem cadeirinha, participar de rachas e conduzir veículo mesmo com a habilitação suspensa.
Outras punições
No caso de embriaguez ao volante, por exemplo, o motorista é penalizado com multa de R$ 2.934,70 e suspensão por 12 meses. A mesma punição vale para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro. Já rachas ou competições ilegais também resultam em suspensão de um ano e podem gerar processo criminal.
Outra conduta com forte impacto na segurança viária é o transporte inadequado de crianças. A falta de cadeirinha pode levar à suspensão de dois a oito meses, além de multa. Se o condutor for flagrado dirigindo durante um período de suspensão, a penalidade é ainda mais severa, resultando na cassação da CNH, obrigando o motorista a refazer todo o processo de habilitação.
Cuidado e atenção nas ruas
Motoristas autuados têm direito à defesa administrativa e podem recorrer dentro dos prazos legais. Para profissionais que dependem da habilitação, como motoristas de aplicativo, existe a possibilidade de realizar curso preventivo de reciclagem.
Especialistas reforçam que a melhor forma de evitar as penalidades é adotar uma condução responsável, respeitar limites de velocidade e manter o acompanhamento das notificações por aplicativos oficiais, como o Carteira Digital de Trânsito (CDT).





