A possibilidade de se aposentar com apenas 15 anos de contribuição ao INSS voltou ao centro do debate após uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal.
Embora o STF tenha endurecido as regras para várias categorias, como a dos vigilantes, a legislação previdenciária brasileira ainda mantém uma exceção importante que permite aposentadoria mais rápida para um grupo específico de trabalhadores expostos a riscos extremos.
Quem pode se aposentar com apenas 15 anos de contribuição ao INSS
A regra vale para profissionais que atuam na frente de produção em mineração subterrânea, uma das atividades consideradas de maior nocividade no país. Esses trabalhadores lidam diariamente com poeira mineral, ruído intenso, vibração constante e risco elevado de acidentes graves. Por isso, a lei prevê um tratamento diferenciado.
O direito está previsto no Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social e lista, de forma taxativa, as atividades enquadradas na chamada aposentadoria especial. Para ter acesso ao benefício com apenas 15 anos de contribuição, não basta trabalhar em mineração: é obrigatório comprovar atuação no subsolo e diretamente na frente de extração.
Entre as funções enquadradas estão mineiros de subsolo, perfuradores de rochas, operadores de britadeira subterrânea, carregadores de rochas, cavouqueiros, choqueiros (responsáveis por explosivos) e auxiliares que atuam de forma permanente nessas frentes de trabalho.
Após a Reforma da Previdência de 2019, as regras mudaram. Quem já contribuía antes da reforma pode se aposentar pela regra de transição, que exige a soma de idade e tempo de contribuição, atingindo 66 pontos. Já os novos segurados precisam cumprir idade mínima de 55 anos, além dos 15 anos de exposição comprovada.
A concessão do benefício não é automática. O trabalhador deve apresentar documentos técnicos, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT, detalhando claramente a função exercida e o ambiente de trabalho.





