TNH1
  • TNH1
  • Variedades
  • Tudo Pop
  • Contato
    • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • TNH1
  • Variedades
  • Tudo Pop
  • Contato
    • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
TNH1
Sem resultados
Ver todos os resultados

Veja como trocar o número do seu CPF de forma legal e prática diretamente na Receita Federal

Por Julia da Silva
01/03/2026
Veja como trocar o número do seu CPF de forma legal e prática diretamente na Receita Federal

Créditos: Agência Brasil

Trocar o número do CPF não é algo simples — e nem automático. Ainda assim, em situações específicas, a legislação brasileira permite a alteração de forma legal, diretamente vinculada à atuação da Receita Federal.

O tema desperta dúvidas frequentes: é possível cancelar meu CPF? ou meu CPF sofreu golpe, o que fazer?

Quando o cancelamento do CPF é permitido

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024, o CPF só pode ter seu número alterado em casos excepcionais, quando há comprovação de que o documento foi alvo de fraudes reiteradas praticadas por terceiros, com prejuízos concretos e contínuos ao titular.

Isso ocorre porque o CPF não é apenas um número fiscal: ele é a principal chave de acesso do cidadão brasileiro a serviços públicos, contratos privados, benefícios sociais e identificação civil.

A norma estabelece que o cancelamento — seguido da emissão de um novo CPF — pode ocorrer basicamente em três situações: fraude comprovada com danos recorrentes ao titular; existência de mais de um CPF para a mesma pessoa; ou por determinação administrativa ou judicial.

No caso de fraude, é indispensável demonstrar que o uso indevido persiste mesmo após medidas como boletim de ocorrência, contestação de contratos, ações cíveis ou penais.

Por isso, o cancelamento judicial do CPF é considerado o último recurso. Ele só se torna cabível quando todas as tentativas de proteção da vítima se mostram ineficazes. A Justiça entende que, em certos casos, manter o mesmo número representa um risco permanente à vida financeira e civil do cidadão.

A jurisprudência brasileira, inclusive com decisões do Superior Tribunal de Justiça, reconhece que, diante de fraudes graves e comprovadas, é legítimo anular o CPF comprometido e emitir um novo. Importante destacar: essa medida não se aplica a dívidas comuns, inadimplência ou pendências fiscais, mas exclusivamente a situações de roubo de identidade e uso indevido persistente.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Julia da Silva

Julia da Silva

Jornalista com experiência em textos jornalísticos e de redação criativa, interessada pelo mundo e por boas histórias.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar

Sem resultados
Ver todos os resultados

Veja mais

Imagem que faz referência a cinema

Filme que fez sucesso em 2026 ganhará parte 2 e público comemora

03/04/2026
Empregadas domésticas têm direito a 18 benefícios e nem todas sabem disto

Empregadas domésticas têm direito a 18 benefícios e nem todas sabem disto

03/04/2026
Chapinha

Chapinhas não poderão mais ser levadas em voos e viajantes são pegos de surpresa

03/04/2026
Nem sempre é preguiça: a ciência revela por que trabalhar pode causar medo

Nem sempre é preguiça: a ciência revela por que trabalhar pode causar medo

03/04/2026
Filha do homem mais rico do mundo trabalha com algo que ninguém imagina

Filha do homem mais rico do mundo trabalha com algo que ninguém imagina

03/04/2026
  • Contato
  • Política de Privacidade

TNH1

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • TNH1
  • Variedades
  • Tudo Pop
  • Contato
    • Política de Privacidade

TNH1