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Verdade ou mito: herdeiros precisam pagar dívidas de quem morreu?

Por Clyverton da Silva
03/05/2026
Brasileiros recebem bônus de R$ 103: valor foi aprovado pelo Governo Federal

Foto: USP Imagens

Dívidas de herança no Brasil são um tema relevante e frequentemente discutido, especialmente no contexto dos inventários. Quando uma pessoa falece, todas as suas obrigações financeiras precisam ser resolvidas, e é a herança que responde por essas dívidas.

Esse processo ocorre no Brasil durante o inventário, assegurando que a quitação das dívidas seja feita com o patrimônio do falecido, sem afetar os bens pessoais dos herdeiros.

Em 2026, esse procedimento continua em vigor, de acordo com os artigos 1.791 e 1.792 do Código Civil Brasileiro, que protegem os herdeiros de serem responsabilizados por dívidas que superem o valor do patrimônio herdado.

Inventário

Durante o inventário, todas as obrigações do falecido são verificadas, e seus bens são listados. Os credores são identificados e suas reivindicações avaliadas.

O objetivo principal é saldar as dívidas antes da divisão dos bens entre os herdeiros. No caso de as dívidas superarem o valor dos bens, os herdeiros não são obrigados a pagar a diferença com seus recursos próprios. Isso garante que o patrimônio pessoal dos herdeiros permaneça intacto, resguardado pela legislação.

Procedimentos para um inventário sem dores de cabeça

Para evitar complicações, é crucial que algumas ações sejam tomadas, como o cancelamento dos cartões de crédito do falecido e a comunicação com instituições financeiras sobre o óbito. Em alguns casos, dívidas relacionadas a financiamentos podem ser cobertas por seguros que quitam automaticamente esses débitos.

O inventário não só tem a função de dividir bens, mas também de garantir que todas as obrigações sejam cumpridas, protegendo os herdeiros de eventuais prejuízos financeiros.

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Clyverton da Silva

Clyverton da Silva

Jornalista e editor do TNH1 Variedades.

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