Muitas famílias brasileiras ainda não sabem, mas existe a possibilidade de obter IPVA de graça para autistas em diversos estados do país. O benefício pode ser solicitado tanto pela própria pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) quanto por pais ou responsáveis legais que utilizam o veículo para transporte do beneficiário.
A medida faz parte das políticas de inclusão previstas na legislação brasileira. A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, reconhece o autismo como deficiência para efeitos legais. Isso garante acesso a uma série de benefícios fiscais, incluindo a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Quem pode pedir IPVA de graça para autistas
Em grande parte dos estados brasileiros, o benefício pode ser aplicado a um veículo registrado no nome da pessoa com autismo ou do responsável legal, desde que o automóvel seja usado para transporte do beneficiário.
As regras podem variar conforme o estado, mas normalmente têm direito à isenção de IPVA para autistas:
- Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista
- Pais ou responsáveis legais da pessoa com TEA
- Veículos usados para transporte do beneficiário
Para solicitar o benefício, geralmente é necessário apresentar alguns documentos básicos. Entre eles estão laudo médico com diagnóstico de TEA, RG e CPF do responsável ou beneficiário, comprovante de residência e documento do veículo, diretamente no site ou no atendimento da Secretaria da Fazenda estadual.
Em alguns estados também pode ser exigida uma declaração informando que o automóvel será utilizado para o transporte da pessoa com autismo.
A isenção do imposto pode representar uma economia importante no orçamento da família, tendo em vista que o veículo é essencial para deslocamentos para consultas médicas, terapias, escola e outras atividades essenciais para o desenvolvimento da pessoa com autismo.





