Publicado em 05/10/2026, às 19h59 - Atualizado às 19h59 - Duração: 00:02:56 min.
🏢 Porteiro pode fazer ronda de segurança dentro do condomínio? A nova regulamentação da segurança privada deixou mais clara a separação entre as funções de portaria e vigilância.Porteiros e controladores de acesso podem continuar realizando atividades como:• controlar entrada e saída de moradores, visitantes e veículos;• identificar pessoas na portaria;• receber encomendas;• operar portões e interfones;• acompanhar câmeras de segurança de forma passiva;• comunicar situações consideradas fora do normal.🚨 A situação muda quando o trabalhador passa a desempenhar atividades de segurança patrimonial, como realizar rondas para prevenir furtos ou invasões, abordar pessoas suspeitas, fazer revistas, conter indivíduos ou intervir diretamente em ocorrências. Essas funções são destinadas a profissionais de vigilância devidamente habilitados.⚖️ A mudança está ligada à regulamentação da Lei nº 14.967/2024, que instituiu o Estatuto da Segurança Privada, e ao Decreto nº 13.012/2026. A Polícia Federal também publicou normas
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