Publicado em 09/10/2026, às 21h59 - Atualizado às 21h59 - Duração: 00:02:16 min.
⚖️ O Tribunal de Justiça de Alagoas determinou a suspensão cautelar das promoções por merecimento na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do estado.A decisão paralisa temporariamente os processos de ascensão funcional enquanto o TJAL analisa a constitucionalidade de um dispositivo da Lei Estadual nº 9.392/2024.🚔 O ponto questionado atribui 3,25 pontos à Medalha do Mérito da República Marechal Deodoro da Fonseca na classificação dos militares que concorrem às promoções por merecimento.A discussão chegou à Justiça a partir do recurso de um policial militar que contestou o uso dessa pontuação na lista de promoção ao posto de coronel. O argumento é de que uma condecoração concedida por decisão do chefe do Executivo pode interferir diretamente na classificação dos candidatos.⚠️ O TJAL instaurou um Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, que será analisado pelo Tribunal Pleno.A suspensão é temporária e não significa que a lei já tenha sido declarada inconstitucional. A validade do dispositivo ain
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