Economia

Empregada doméstica ou diarista, o que compensa mais?

23/04/17 - 15h02
E-konomista

Em um cotidiano cada vez mais sem tempo para as tarefas diárias, muitas são as pessoas que abrem mão de determinada quantia ao final do mês para contratar uma empregada doméstica ou diarista com a finalidade de manter a casa em ordem.

Porém, dependendo da sua estrutura familiar, orçamento disponível e necessidades específicas é importante ponderar qual a melhor alternativa para sua família e bolso. Vamos aos prós e contras?

CUSTOS DE UMA EMPREGADA DOMÉSTICA

A partir de três dias trabalhando em uma mesma casa, esta é uma categoria que exige registro em carteira, sendo esse o maior diferencial entre contratar uma empregada doméstica ou diarista.

Como direitos de remuneração, as domésticas devem ser pagas consoante ao piso regional da categoria; em cidades onde este não for estipulado, segue o mínimo federal.
Portanto, com base em um trabalho de regime celetista sobre o salário ainda serão descontados impostos e direitos da trabalhadora em questão, como FGTS, INSS e vale-transporte, por exemplo.
É aí que o empregador deverá contabilizar se tem condição de mantê-la abrigada de todos os direitos ou se o orçamento prefere a contratação de uma diarista.

Considerando um salário de R$ 1.100,00 com base de referência para 30 dias, ficam descontados os seguintes montantes:

  • INSS: R$ 102,33 (8%);
  • Vale transporte: R$ 76,74 (6%);
  • INSS Empregador: R$ 102,33 (8%);
  • Seguro Acidente de Trabalho: R$ 10,23 (0,8%);
  • FGTS: R$ 102,33 (8%)
  • Antecipação da multa de 40% FGTS: R$ 40,93 (3,2%)

Com base em todos os esses valores, o empregador deverá desembolsar cerca de R$ 1.534,88 para arcar com todos os tributos e ainda registrar a funcionária sob um salário bruto de R$ 1.279,07.

Para fazer os cálculos sobre novos valores líquidos, o portal Doméstica Legal oferece uma calculadora bastante completa que poderá lhe auxiliar a encontrar a melhor alternativa.

VANTAGENS E DESVANTAGENS

Devido a uma série de obrigatoriedades que ter uma empregada doméstica implica, essa é uma alternativa que deve ser muito bem avaliada de acordo com as necessidades de cada família, afinal, a doméstica praticamente fará parte dela de agora em diante.

Em geral, essas profissionais são contratadas para trabalhar em período integral, de segunda a sábado, e seus serviços não incluem somente limpar, lavar a louça ou a roupa de forma individual; ela é responsável pelo bem estar do lar, o que inclui cuidar de crianças, tratar dos animais, preparar e servir as refeições, entre outras.

Por esse motivo em especial é que a categoria passou a ser celetista, já que o período de trabalho as impede de ter outra ocupação e as funções envolvem demasiado desgaste físico.

Agora, determinar suas vantagens e desvantagens depende exclusivamente das suas reais necessidades e do orçamento que tem disponível.

No caso de um apartamento pequeno, por exemplo, onde vivam apenas duas pessoas, é perfeitamente possível que cada um deles trate de suas obrigações ali dentro e que possam chamar uma ou duas vezes na semana uma diarista para ajuda-los na limpeza do local.

Mas se estivermos falando de uma casa onde viva um casal com três filhos, mais um idoso e dois animais, a situação muda, principalmente se os provedores dos rendimentos trabalham fora em período integral.
Para isso, é importante ter alguém para garantir a alimentação das crianças, levar o animal para passear, lavar e passar as roupas, dar suporte ao idoso, dentre outras questões.

Para a situação econômica atual, para uma família de classe média ter uma empregada doméstica é algo bastante caro, já que mesmo pagando um salário mínimo o empregador terá de desembolsar por volta dos R$ 1 mil.

Por essas e outras, muitas são as famílias que colocam desde cedo as crianças para realizar alguns serviços a fim de manter a casa em ordem, ou ao menos mais fácil de lidar.

DIREITOS

Com a aprovação da Lei Complementar 150/2015 todos os empregados domésticos passaram então a gozar dos mesmos direitos de um trabalhador celetista comum. Dentre eles estão:

  • Adicional noturno (quando exceder horários entre 22h e 5h);
  • Intervalos para descanso;
  • Piso salarial regional;
  • Jornada definida de 44 hora semanais;
  • Benefícios para alimentação (vales ou refeição no local);
  • FGTS;
  • 13º salário;
  • Férias remuneradas;
  • Horas-extras;
  • Seguro-desemprego;
  • Salário-família (quando tiver filhos menores de 14 anos ou deficientes em qualquer idade).

DEVERES

Como deveres, a empregada doméstica devidamente registrada terá de ser assídua ao trabalho, bem como desempenhar suas tarefas conforme instruções do empregador; deverá assinar o recibo de quitação do valor percebido assim que receber o salário; apresentar a Carteira de Trabalho ao empregador quando desligada do emprego (seja por demissão ou pedido de dispensa); quando pedir por dispensa, deverá comunicar o interesse ao empregado com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

CUSTOS DE UMA DIARISTA

Ao contrário de uma empregada doméstica, que presta serviços de natureza contínua, a diarista cobra por dia trabalhado – o que costuma incluir uma jornada de, no máximo, 8 horas ao dia.
Neste valor, geralmente estão contabilizadas despesas que a profissional terá com deslocamento mais o custo de seus serviços; demais valores deverão ser acordados previamente entre contratante e contratada.

Em média, uma diarista cobra entre R$ 100 e R$ 300, dependendo da localização da residência, bem como tamanho da mesma e possíveis dificuldades que venha a enfrentar. Quando ao transporte, esse gasto também fica entre R$ 10 e R$ 30 entre casa e trabalho.

Agora, supondo que determinada diarista cobre os valores mínimos aqui apresentados (R$ 110 por dia), o empregador que a contratar por dois dias na semana terá um gasto mensal aproximado de R$ 880 – o que pode ou não ser vantagem de acordo com as necessidades de cada indivíduo.

Sobre trabalhar em finais de semana e feriados, a diarista também difere da empregada doméstica. Enquanto a doméstica trabalha sobre o equivalente a um dia útil acrescido de 50%, a diarista recebe o valor habitual da diária.

DIARISTA 3 VEZES POR SEMANA TEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Fica enquadrada na categoria de diarista a profissional que presta serviços esporádicos a determinado contratante. Diante dessa determinação, a legislação estipula que aquela que trabalha durante um ou dois dias na semana em residência específica não possui vínculo empregatício.

Sendo assim, caso a presença da diarista não exceda os dois dias, a mesma não terá necessidade de obter vínculo empregatício. Ou seja, basta a emissão de um recibo de pagamento ao invés de tê-la registrada em carteira com os benefícios em questão para a categoria de empregada doméstica.

VANTAGENS E DESVANTAGENS

Como muitos especialistas denominam, vivemos em uma era de “deseducação”, onde nem sequer somos mais capazes de tirar os próprios pratos da mesa.
Portanto, se este é o seu caso e não há a necessidade de cuidados específicos para determinado membro da família, talvez colocar os moradores para trabalhar permita enxugar os afazeres e economizar na hora de encontrar alguém para fazer o serviço mais pesado – como limpeza do chão e móveis.

Como desvantagens, diaristas são autônomas e portanto, não possuem qualquer vínculo empregatício ou compromisso certo com o contratante. Isso também se estende aos serviços contratados, já que a diarista cumpre somente o que lhe foi acordado previamente. Ela certamente pode se negar a realizar determinada tarefa ou não estar disponível no dia em que você precisar dela.

Por outro lado como vantagens também temos a questão de estar isento de obrigatoriedades trabalhistas, como registro em carteira e outras particularidades inerentes aos empregados domésticos.
Com diaristas, dependendo do seu perfil e necessidades, o sistema é simples, de “nós acordamos determinadas funções, você faz e eu pago”. Pronto, o contratante emite um recibo de pagamento e fica tudo resolvido.