Flávio Gomes de Barros
Economista Elias Fragoso, no jornal "Extra Algoas":
"A declaração de Bernard Appy abriu uma oportunidade política e institucional que o Senado e as lideranças do Nordeste não têm o direito de desperdiçar. Em entrevista concedida em 6 de novembro, um dos principais formuladores da reforma tributária defendeu estender os testes até o fim de 2027 e iniciar a cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas em 2028. Ao reconhecer pendências operacionais e resumir o problema na frase 'Acho que o cronograma estava otimista', Appy colocou oficialmente em pausa o calendário de implantação.
No entanto, essa pausa não pode se limitar a ajustes operacionais ou tecnológicos do Fisco. A urgência de adiar existe porque a reforma, na forma como foi aprovada, retira os instrumentos estaduais de atração de empresas, concentra a governança tributária nas regiões mais populosas e ameaça transformar o Nordeste em mero mercado consumidor. Se há prazo para ajustar computadores e sistemas de arrecadação, precisa haver prazo para salvar a economia das regiões menos desenvolvidas desse sufocamento produtivo e institucional.
O debate não é apenas fiscal; trata-se de decidir qual modelo de desenvolvimento o Brasil adotará pelas próximas três ou quatro décadas. Suspender por doze meses o avanço da reforma tributária do consumo é a oportunidade indispensável para renegociar a posição do Nordeste e do Norte.
É preciso reconhecer o óbvio: quando a Emenda Constitucional foi votada, a complexidade das regras de governança e a trava demográfica do Comitê Gestor não ficaram perfeitamente compreendidas pela maioria dos parlamentares das regiões menos populosas. Sob a pressão do calendário e embalados pelo discurso genérico de simplificação tributária, aprovou-se um arranjo cujo poder real de exclusão só se tornou transparente agora, com o detalhamento da regulamentação.
Agora que as cartas estão na mesa e os riscos reais ficaram expostos, o Senado Federal tem a obrigação de reabrir esse debate. Ter na presidência da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) um nordestino e na relatoria da fixação da alíquota da CBS um nortista dá às bancadas regionais a responsabilidade política e o dever federativo de liderar essa repactuação. Não se trata de uma disputa secundária por alíquotas, mas de garantir a sobrevivência econômica regional.
O problema mais grave do texto aprovado não está nos detalhes técnicos da transição, mas na arquitetura do poder federativo desenhada para o Comitê Gestor do IBS.
O Conselho Superior desse Comitê — órgão incumbido de regulamentar o imposto, arrecadar centenas de bilhões de reais e julgar todo o contencioso tributário do país — possui 27 representantes dos estados e do Distrito Federal, além de 27 dos municípios. À primeira vista, parece haver equilíbrio. Contudo, a regra aprovada exige que qualquer decisão estadual obtenha, simultaneamente, a maioria absoluta dos estados E votos de estados que representem mais de 50% da população nacional.
A ilusão da maioria dos estados: O Nordeste (9 estados) e o Norte (7 estados) somam 16 das 27 unidades federativas. Representam 59% dos estados brasileiros — uma maioria absoluta.
A trava populacional: Apesar de formarem a maioria dos entes federados, Norte e Nordeste unificados não atingem o patamar de 50% da população do país.
O veto automático do Sul e Sudeste: Como a maior parcela demográfica está concentrada no Sul e no Sudeste, os estados dessas duas regiões retêm o controle do segundo filtro decisório.
Na prática política, o Sul e o Sudeste ganharam o poder de bloquear qualquer deliberação do Comitê Gestor que favoreça o desenvolvimento do Norte e do Nordeste, mesmo se 20 estados votarem a favor. Em contrapartida, o Norte e o Nordeste, ainda que atuem em 100% de consonância, jamais conseguirão aprovar ou barrar norma alguma sem a aquiescência do eixo Sul-Sudeste. Ter assento à mesa sem capacidade real de decisão não é equilíbrio federativo: é a atualização da subordinação regional que já ultrapassa séculos — como bem demonstramos e comprovamos nas análises do livro que estamos finalizando —, agora gravada na governança fiscal do país.
É preciso desarmar a ilusão de que a simples migração da tributação para o destino trará emancipação ao Nordeste. É verdade que simulações indicam um aumento na arrecadação bruta de impostos para estados e municípios consumidores. No entanto, arrecadar mais sobre o consumo não significa gerar empregos, atrair indústrias ou reter riqueza.
O mecanismo do vazamento de renda explica esse paradoxo: quando o consumo cresce no Nordeste, mas a região não fabrica os bens nem presta os serviços complexos demandados, o dinheiro gasto pela população local migra para pagar fornecedores estabelecidos no Sul e Sudeste. O ato da compra ocorre em solo nordestino, mas a parcela expressiva do valor da produção é apropriada fora da região. Ficam retidos localmente apenas a margem do comércio varejista, os tributos devidos e os salários do setor de serviços — salários que, ao serem gastos na compra de novos produtos vindos de fora, alimentam novamente a evasão de renda.
Ao extinguir o ICMS e proibir os incentivos fiscais estaduais no IBS, a reforma elimina o principal instrumento utilizado pelo Nordeste para compensar suas desvantagens logísticas e atrair empreendimentos — não que a guerra fiscal fosse a melhor solução para o país, mas era a única ferramenta de sobrevivência que restara aos estados periféricos. Em contrapartida, a reforma não oferece compensações equivalentes para neutralizar a histórica concentração industrial do Sul e Sudeste, risco expressamente sinalizado por análises do FGV Ibre.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) foi apresentado como resposta a esse impasse. Contudo, seu montante — prevendo R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 60 bilhões anuais apenas a partir de 2043 para dividir entre todos os estados do país — revela-se manifesta e surrealisticamente insuficiente. Trata-se de uma verdadeira esmola histórica — como sempre foram tratadas as demandas do Norte e do Nordeste — que passa longe de minimamente contrabalançar a perda da autonomia fiscal e do poder de atração produtiva. A escala, a velocidade dos aportes e a governança desse fundo exigem renegociação urgente durante o hiato legislativo.
Essa repactuação exige ação direta das instâncias de representação regional. O Senado Federal, concebido constitucionalmente para assegurar a igualdade entre os estados, é o fórum natural para deflagrar esse movimento. A presença de senadores do Nordeste e do Norte na liderança de comissões centrais, como a CAE, obriga essas bancadas a não aceitarem um papel passivo focado apenas no ajuste de alíquotas da CBS.
O Norte vivencia riscos semelhantes. A manutenção de regimes especiais, a exemplo da Zona Franca de Manaus, é indispensável, mas não resolve a perda de instrumentos de desenvolvimento dos demais estados nortistas nem neutraliza a captura de poder no Comitê Gestor. As duas regiões precisam unificar sua pauta em defesa da autonomia decisória e da capacidade produtiva.
O Governo Federal também precisa integrar essa revisão. A transição para o novo mandato exige responsabilidade sobre os impactos territoriais da reforma, demandando avaliações regionais independentes e auditáveis antes de qualquer avanço definitivo. Não se pode aceitar a premissa de que projeções genéricas de crescimento nacional anulam os prejuízos das regiões menos industrializadas.
A pausa de doze meses deve ser formalizada por uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e por alterações na legislação complementar, estruturadas em cinco eixos fundamentais:
Reestruturação da governança do IBS: Eliminação da trava populacional disfarçada no Conselho Superior do Comitê Gestor, assegurando poder real de deliberação e veto aos blocos regionais do Nordeste e Norte frente ao bloco do Sul e Sudeste.
Revisão dos fundos regionais: Antecipação do cronograma do FNDR e criação de mecanismos tributários de atração de investimentos que não apenas substituam a perda das ferramentas estaduais de ICMS, mas comecem a repor de fato as perdas seculares de capital e infraestrutura acumuladas pelas duas regiões.
Mecanismo anual auditável de neutralidade fiscal: O artigo 368 da LC 214/2024 determina que a trava de neutralidade corrija apenas alíquotas futuras com base em médias passadas, vedando expressamente a devolução de excessos arrecadados nos anos anteriores. Propõe-se que o Tribunal de Contas da União (TCU) apure anualmente a arrecadação efetiva; constatado excesso de cobrança, a alíquota deve cair imediatamente no ano seguinte, com devolução auditável do valor sobressalente aos contribuintes e reforço no cashback das famílias de baixa renda.
Transparência e ajuste automático pro-contribuinte: Obrigatoriedade de a Receita Federal publicar mensalmente os dados brutos e líquidos de arrecadação da CBS, permitindo o acompanhamento social e o ajuste automático da carga tributária real em tempo presente voltados para a proteção efetiva do contribuinte, e não apenas para a conveniência de caixa do Fisco.
Comissão Técnica Independente de Especialistas: Criação de um colegiado técnico e isento de especialistas para reavaliar, redesenhar e reequilibrar as atribuições, o peso normativo e a estrutura funcional do Comitê Gestor. O redesenho da governança tributária nacional não pode ser entregue à barganha política ou à hegemonia regional dos burocratas; exige fundamentação técnica que garanta o equilíbrio federativo genuíno.
Suspender o calendário de transição não significa paralisar a engenharia técnica, comprometer os tributos atuais ou interromper repasses constitucionais. Trata-se de uma pausa legislativa coordenada para restaurar o equilíbrio da Federação. Se um dos principais formuladores da reforma admite que o cronograma técnico era otimista e precisa de tempo, os representantes das regiões que abrigam metade da população e do território nacional têm o dever de exigir o tempo necessário para garantir o seu próprio desenvolvimento."
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