Redação
Para evitar contágio pela Covid-19, a Resolução nº 26 do Tribunal de Justiça, em vigor desde ontem, determina uso de máscara no rosto, higienização das mãos, respeito à lotação nos elevadores e uso de álcool em gel nos prédios do Poder Judiciário estadual.
LEIA TAMBÉM
A medida vale para magistrados, servidores, estagiários, prestadores de serviço e público externo, visando prevenir o contágio pela Covid-19.
Na semana passada, diante da volta do aumento dos casos de Covid, a secretaria estadual da Saúde já havia recomendado idênticas medidas de prevenção em ambientes fechados, mas falta ainda o Governo do Estado editar decreto regulamentando a decisão para aplicação em prédios públicos e privados.
Em nível nacional, Antônio Barra Torres, presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, anunciou que diante do aumento dos casos de Covid-19 no Brasil o uso de máscaras em aeroportos e aviões voltará a ser obrigatório a partir da próxima 6a feira, 25 de novembro.
A Anvisa rediscutiu a questão após receber manifestações de especialistas e entidades como Fundação Oswaldo Cruz, Associação Brasileira de Saúde Coletiva, Sociedade Brasileira de Infectologia e Conselho Nacional de Secretário de Saúde.
Um problema par os gestores públicos normatizarem medidas contra o coronavírus é o desgaste político junto à população, especialmente dos negacionistas e dos dirigentes de entidades dos setores produtivos, como aconteceu no auge da pandemia, que chegou ao Brasil em 2019.
LEIA MAIS
Prefeitos já não controlam mais os votos Um processo estranho do governo para reajustar o Bolsa Família Ocultar patrimônio, uma prática de quase todos os políticos A eminência parda do governo JHC