Companhia aérea deve indenizar cliente que teve mala quebrada durante viagem

Publicado em 01/12/2025, às 09h53
Passageiro deverá receber R$ 2 mil de indenização por danos morais; empresa também terá que pagar cerca de R$ 500 por danos materiais - Foto: Freepik

Ascom TJ

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A Azul Linhas Aéreas terá que pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais e aproximadamente R$ 500 por danos materiais devido ao descuido com os pertences de um passageiro. A decisão é do juiz Claudemiro Avelino, do 6º Juizado Especial Cível da Capital.

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Segundo consta no processo, a vítima alega que, no dia 14 de junho de 2025, teve uma de suas malas devolvida com o pé de apoio quebrado, o que o tornou inutilizável, resultando no prejuízo de cerca de R$ 500.

A empresa se recusou a reparar o bem material do cliente, afirmando que a avaria seria consequência de desgaste natural.

Já no dia 26 de julho de 2025, o cliente foi surpreendido com mais uma falha de serviço por parte da Azul Linhas Aéreas. A vítima afirma que teve duas caixas com seu material de trabalho extraviadas, o que o impossibilitou de ministrar os cursos de confeitaria que motivaram sua viagem.

O juiz Claudemiro Avelino ressaltou a frequência da falha na prestação de serviço da companhia aérea. “Pelo declinado pelo autor, que, cliente frequente, não é a primeira ou segunda vez que suporta má prestação de serviços, culminando inclusive no extravio de ferramentas de trabalho”, declarou o magistrado.

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