Justiça garante matrícula de filhos de vítima de violência doméstica em Maceió

Publicado em 24/08/2026, às 14h31
Imagem de arquivo - TJAL
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Por Ascom TJAL

O 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Maceió determinou a matrícula de dois filhos de uma mulher em situação de violência doméstica na rede municipal de ensino, independentemente da disponibilidade de vagas, visando garantir o acesso à educação como parte da proteção à mulher.

A decisão surgiu após o acompanhamento do Programa João e Maria, que identificou a necessidade de suporte educacional para as crianças, além de outros serviços públicos, como assistência psicológica e jurídica, para a família em situação vulnerável.

A juíza Soraya Maranhão Silva enfatizou que a legislação assegura prioridade na matrícula de dependentes de mulheres vítimas de violência, e a medida visa facilitar a autonomia da mulher, permitindo que ela busque trabalho enquanto seus filhos recebem educação adequada.

Resumo gerado por IA

O 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital determinou que dois filhos de uma mulher em situação de violência doméstica sejam matriculados na rede municipal de ensino de Maceió, independentemente da existência de vagas.

A decisão, proferida pela juíza Soraya Maranhão Silva, estabeleceu prazo de 15 dias para o cumprimento da medida pela Secretaria Municipal de Educação.

A situação chegou ao conhecimento do Juízo durante o acompanhamento realizado no âmbito do Programa João e Maria. Após a concessão de medidas protetivas de urgência, a mulher foi encaminhada à Equipe Multidisciplinar do Juizado para atendimento e inclusão no programa.

A atuação permitiu identificar diferentes necessidades da família e articular encaminhamentos para serviços públicos, entre eles cadastro habitacional, atendimento psicológico e de saúde, assistência da Defensoria Pública e encaminhamento do divórcio e da pensão alimentícia.

Foi também a partir desse acompanhamento que se constatou a dificuldade para efetivar a matrícula das crianças. A juíza frisou que o acesso à educação dos filhos integra a proteção da mulher.

“Ao necessitar de meios para prover a própria subsistência, dependem que o Poder Público cumpra o disposto no art. 208, IV, da Constituição Federal, a fim de que possam trabalhar com a segurança de que seus filhos serão cuidados e ensinados em estabelecimento de ensino regular”.

Soraya Maranhão destacou que a Constituição Federal assegura a educação infantil às crianças de até cinco anos e que a Lei Maria da Penha estabelece proteção específica às mulheres em situação de violência doméstica.

A legislação prevê prioridade para matrícula ou transferência dos dependentes para instituição de educação básica próxima da residência da vítima, além de autorizar o Judiciário a determinar a matrícula independentemente da disponibilidade de vaga.

“Trata-se de obrigação do Poder Público, que deve garantir às mulheres vítimas de violência de gênero não apenas o direito à educação de seus dependentes, mas que deve fazê-lo de forma prioritária, não sendo possível sequer alegar a falta de vagas na rede pública de ensino”, diz a juíza na decisão.

A medida também considera que o acesso das crianças à creche e à pré-escola pode contribuir para que a mulher tenha condições de trabalhar e buscar autonomia após a situação de violência.

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