TRE/AL determina remoção de conteúdos e reforça que descontextualização também pode gerar desinformação

Publicado em 24/08/2026, às 09h21
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Por Ascom TRE/AL

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas ordenou a remoção de conteúdos online que distorcem informações verdadeiras, visando proteger o eleitorado de desinformação que pode induzir a conclusões erradas. As decisões ressaltam que a desinformação eleitoral não se restringe a informações falsas, mas também inclui a manipulação de dados verdadeiros.

Uma das decisões abordou publicações que associavam a Operação Lágrimas de Sal a um pré-candidato ao governo, sugerindo irregularidades sem provas concretas, enquanto outra tratou de um vídeo que distorcia a responsabilidade de um ex-prefeito sobre investimentos públicos. Ambas as situações demonstram a necessidade de um cuidado rigoroso na apresentação de informações durante o período eleitoral.

Os responsáveis pelas publicações foram intimados a removê-las em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, e as decisões ainda passarão por um processo regular, incluindo a apresentação de defesas. As medidas visam garantir a integridade do processo eleitoral e a veracidade das informações disseminadas ao público.

Resumo gerado por IA

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, no último domingo (23), a remoção de conteúdos publicados na internet que, segundo decisões liminares, utilizaram informações ou documentos verdadeiros de forma descontextualizada, com potencial para induzir o eleitorado a conclusões sem suporte factual. As decisões reforçam que a desinformação eleitoral não se limita à divulgação de informações inteiramente falsas e pode ocorrer também pela associação, manipulação ou apresentação fora de contexto de fatos verdadeiros. 

Em uma das decisões, o desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho analisou publicações que relacionavam fatos da Operação Lágrimas de Sal e indenizações pagas pela Braskem a empresas vinculadas a um pré-candidato ao governo de Alagoas e à sua esposa. Inicialmente, a representação havia sido extinta por entendimento de que a matéria não seria de competência da Justiça Eleitoral. Ao reexaminar o caso, o relator reconsiderou a decisão e reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a demanda. 

Na nova análise, o magistrado destacou que existem fatos verdadeiros e de conhecimento público relacionados à Operação Lágrimas de Sal, à denúncia contra a Braskem e ao recebimento de indenizações por pessoas e empresas atingidas pelo afundamento do solo em Maceió. A irregularidade apontada, em análise preliminar, estaria na associação desses acontecimentos para sugerir que o pré-candidato seria investigado ou beneficiário de privilégios ilícitos na operação, embora ele não seja réu nem investigado no procedimento. 

A decisão determinou que os responsáveis removam as publicações indicadas no processo no prazo de 24 horas e não reproduzam ou impulsionem conteúdo idêntico que, sem suporte probatório oficial, afirme ou insinue que o pré-candidato é investigado ou denunciado na operação ou que caracterize a indenização recebida como vantagem ilícita relacionada ao caso. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. 

Documento verdadeiro apresentado fora de contexto

Em outra decisão, o desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida determinou a retirada de um vídeo publicado no Instagram por um candidato a deputado federal. Gravado em frente à sede da Polícia Federal, em Maceió, o conteúdo anunciava a entrega de documentos e atribuía a uma liderança política responsabilidade pessoal pelos investimentos de R$ 117 milhões realizados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (IPREV) no Banco Master. 

Ao analisar a documentação, o relator observou que os registros oficiais do sistema CADPREV, do Ministério da Previdência Social, indicavam o então prefeito apenas em sua condição institucional de representante legal do município. A decisão destaca que o IPREV possui personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira e que as decisões técnicas sobre aplicação de recursos cabem à Diretoria Executiva e ao Comitê de Investimentos da autarquia. 

Para o magistrado, houve descontextualização ao apresentar o documento público ao eleitorado como se ele comprovasse responsabilidade administrativa individual pela operação financeira. A decisão ressalta que a liberdade de manifestação e o direito à crítica política não abrangem a utilização de documentos oficiais de maneira distorcida para atribuir falsamente condutas criminosas ou atos específicos de gestão a adversários políticos. 

O relator também considerou que a gravação em frente à Polícia Federal, associada à afirmação sobre o conteúdo do documento, conferiu aparência de veracidade à narrativa, com potencial para induzir o eleitorado a erro. A retirada do vídeo e da legenda deverá ocorrer no prazo de um dia, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil. 

Desinformação vai além de informações falsas

As decisões destacam um aspecto importante para o eleitorado durante a campanha: um conteúdo pode conter elementos verdadeiros e, ainda assim, produzir desinformação quando esses elementos são retirados de contexto, associados indevidamente ou apresentados de forma capaz de alterar o sentido original da informação.

As duas decisões são liminares e ainda serão submetidas ao regular andamento processual, com apresentação das defesas e posterior manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

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