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Efeito Outdoor”: diretório municipal do PT em Maragogi e candidato são condenados por propaganda irregular

Publicado em 03/10/2020, às 14h47
Foto: Divulgação / TRE -

Ascom TRE

A juíza eleitoral Lívia Maria Mattos Melo Lima, da 14ª Zona Eleitoral, confirmou decisão liminar e declarou a responsabilidade solidária dos representados pelo ato de propaganda eleitoral antecipada e irregular, condenando o Partido dos Trabalhadores (PT) – Diretório Municipal de Maragogi/AL – e Marcos José Dias Viana Filho (Marcos Madeira) à multa de R$ 10 mil, cada um.

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A representação com pedido de liminar foi ajuizada pelo Partido Progressistas – Diretório Municipal de Maragogi – informando sobre a prática de propaganda irregular com a utilização de um outdoor na fachada externa de um restaurante da cidade no dia da convenção partidária do PT.

Em sua decisão, a magistrada eleitoral afirma que “é possível verificar que a prova dos autos é robusta quanto à infringência no disposto na legislação eleitoral. As fotos anexadas demonstram imagem ampla, bastante evidenciada, quando da ocorrência da convenção partidária do então pré-candidato, na qual consta o slogan “Maragogi Livre”, caracterizando o “efeito outdoor”.

A magistrada ainda destacou que o fato de a imagem ter sido veiculada em plena convenção partidária já denota a ciência do representado, não havendo como acolher argumentação em sentido contrário, como pretendia a defesa. A decisão da 14ª Zona Eleitoral está publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE de Alagoas deste sábado (03).

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