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Estado terá de aceitar economistas em concurso público

Publicado em 09/07/2026, às 06h50

Flávio Gomes de Barros

Após negativa da Secretaria do Planejamento do Estado em rever seu ato, o Conselho Regional de Economia precisou recorrer à justiça para modificar o edital que excluía os membros da categoria do concurso ao cargo de Especialista em Gestão Pública – Especialidade Planejamento - somente poderiam concorrer, pelo edital, graduados em Direito.

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Coube ao juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, em decisão liminar, determinar que a Seplag retificasse o edital, ressaltando que a legislação estadual não exige formação em Direito para a especialidade de Planejamento.

“Não havendo óbice de exercício das atribuições especificadas no edital do certame, não existe razão para a restrição da concorrência ao cargo apenas aos bacharéis em Direito, excluindo-se a categoria dos formados em Economia”, afirmou o magistrado na sua decisão.

O juiz concedeu o prazo de 10 dias para que a Secretaria do Planejamento retifique o edital, permitindo que os graduados em Economia devidamente registrados no Corecon possam também participar.

 

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